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Quebra na produção

Joana

Joana

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 16:40

Boa tarde!

Alguém saberia informar qual o procedimento, como deve ser tratada a quebra na produção, referente à matéria - prima, material de embalagem e produto intermediário.

Gostaria de saber se há a possibilidade de manutenção do crédito de IPI, ICMS - SC e PIS/PASEP e COFINS.

Ou é somente o estorno mesmo que deve ser realizado.

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 12:42

OI boa tarde

Se for quebra normal da produção ,
os valores ref. a quebra devem ser absorvidos pelos produtos produzidos

nao precisa fazer estorno do credito

agora se for perdas anormais ( sinistros, produtos deteriorados ) devem ser baixados via NF e recolhido os devidos impostos..

att

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