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Faturamento, filial ou matriz?

RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 11:43

Bom dia!

Produzimos nossa mercadoria toda em nossa filial localizada em um estado diferente ao do estabelecimento matriz, pergunto.

Posso faturar pela matriz ou sou obrigado a faturar pela filial?

Entendo que sim, eu devo faturar no local onde a mercadoria é produzida, mas não encontrei base legal para isso.

Conto com a costumeira ajuda.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 11:49

você deve faturar pela filial, é um estabelecimento com CNPJ normal, com personalidade.

Somente para efeito de tributação que é com a MATRIZ, pois engloba o faturamento da matriz e das filiais.


Abçs.

RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 12:59

A visão fiscal que os colegas passaram esta perfeita, concordo com vcs.

No entanto a possibilidade de faturamento pelo estabelecimento Matriz passa pela transferência da mercadoria, o que não é possível por se tratar de energia elétrica.

Eu não encontro uma IN, Lei, resolução, ou algo do tipo que obrigue o faturamento ser pela filial, tendo em vista que matriz e filial fazem parte da mesma pessoa jurídica, não sendo elas distintas, é nesse ponto que peço ajuda.

No âmbito estadual ao longo do RICMS encontra-se legislação que acoberte tal procedimento.

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 13:50

Marcos Nunes

Creio que o colega Luciano Fayer Bastos esteja certo.

A personalidade jurídica da filial é condicionada a de sua matriz, ou seja, se não tiver matriz não tem filial.

A obrigação de faturar por quem fez/comprou o estoque seria em caso de controladora e controlada/coligada, pois neste caso sim, todas as envolvidas teriam personalidade jurídica independente.

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 14:52

Boa Tarde,

entendimento correto, conforme explicado pelos amigos acima.

me referi mais a questão da tributação, por exemplo, se for do SIMPLES, o faturamento (receitas) é agrupado e responsabilidade da Matriz.

abçs.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 18:22

Olá Marcos.

Vamos nos situar aqui...

Faturamento: é referente ao $$$$ que você está recebendo pela venda da mercadoria ou serviços prestados. Aqui não estamos falando de transferência da mercadoria que é o principal fato gerador do ICMS no seu caso.

Venda: é a troca de seu serviço ou mercadoria por $$$.

Se sua matriz é em SP e a filial em MG e você vende (aqui não falei do faturamento e sim da venda) em MG e o estoque esta em MG a circulação ocorreu somente em MG. Até aqui não falamos do faturamento.

Não há nenhum impedimento legal que você fature para São Paulo só que a Venda que irá gera a receita da venda de mercadorias foi em MG e deve ser registrada em MG.

Logico que esta informação tem que ser passada ao cliente colocando que " o faturamento será feita por nossa matriz em..."

Para fins tributários a Receita ocorreu em MG, pois a circulaçao da mercadoria foi de lá.

Os procedimentos para estes lançamentos existem de forma extensiva no Forum.

att



Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 10:17

Rodrigo basta ler a legislação pertinente a Imposto de renda e CSLL, PIS, Cofins que você vai ver o seu tão esperado embasamento.

Os tributos basicamente ou são cobrados pela movimentação de bens ou serviços (ICMS e ISS) ou pelo Lucro e faturamento(grifo meu) (IR/CSLL/PIS e Confis).

Mas nada que uma boa leitura na legislação que acalente sua preocupação.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 09:43

Bom dia !

referente a faturamento de serviços, onde existe matriz e filial, minha dúvida é se a NF de serviço deve ser emitida pelo CNPJ da matriz ou pelo CNPJ Filial ?

Alguem pode ajudar ?

obrigada !

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 09:10

Bom Dia,

Cleusa,

pelas informações passadas a Nota Fiscal deve e tem que ser emitida por quem prestou o serviço ou fez a venda.
Pode haver casos de transferências de material, de crédito de imposto e tal, de matriz a filial ou inverso.

Mas quem fez o serviço tem que emitir a Nota Fiscal.


Abçs

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