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Leasing Operacional

Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 00:30

Boa Noite caros colegas do Fórum,

Minha duvida é a seguinte

Um empresa fez contrato de leasing(arrendamento mercantil) operacional como arrendadora para outra empresa,

Como fica a contabilização desta operação?

Devo apenas Ir reconhecendo as receitas dos pagamentos das parcelas mensalmente? como se fosse um aluguel?

Desde ja agradeço respostas e fico no aguardo,

Att,

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 06:46

Bom dia Vinícius.


Se o bem ao final do contrato for ficar com quem alugou a mercadoria sai do imobilizado da empresa e irá compor o da empresa que esta alugando o bem caso não ele permanece no imobilizado do seu cliente.

A contabilização da saida deste bem é semelhante a de uma venda isso se o material for ficar na empresa que esta pagando o arrendamento.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 09:08

Bom dia Paulo,

Meu caso é de arrendamento mercantil operacional, ou seja, não há a transferência do bem para o arrendatário, e no final do contrato ele voltara a compor imobilizado da empresa.

Sendo assim o unico lançamento necessário é o de reconhecimento das receitas?

Att,

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 09:14

Exatamente.

A título de controle você pode criar uma conta no imobilizado mesmo com a denominação "Itens em posse de clientes", mas ai fica a seu critério.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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