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Ações em Tesouraria

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2006 | 15:20

Boa Tarde!

Gostaria de saber onde se classificam as ações em TESOURARIA, SE NO ATIVO CIRCULAENTE OU NO PL?

OBRIGADO

SONIA FIORINE

Carpem Die
Sônia Fiorine
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2006 | 19:41

Oi Sonia

Uma companhia não pode, como regra geral, negociar com suas próprias ações, a não ser nos casos em que a Lei das S.A. explicitamente o permita (Lei nº 6.404/1976 , art. 30 ): nas operações de resgate, reembolso ou amortização dessas ações, nos recebimentos por doação, nas reduções do capital e, finalmente, quando a empresa possui saldos de reservas em seu Patrimônio Líquido suficientes para suportar essas aquisições.

Essa última exceção é, na verdade, bem abrangente, pois permite à companhia adquirir suas próprias ações para futuro cancelamento ou mesmo para mantê-las em tesouraria e posteriormente aliená-las.

Na realidade, essa exceção acaba permitindo às companhias, desde que tenham reservas suficientes, negociar com suas próprias ações; só que, no caso das companhias abertas, há de se respeitar as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Quando a companhia adquire ações próprias, não pode mantê-las no seu Ativo Circulante, mesmo que tenham grandes chances de negociação em mercado, já que representam direitos contra seu próprio Patrimônio Líquido. Essa compra corresponde a uma devolução de capital aos acionistas e assim deve ser tratada: como redução do Patrimônio Líquido.

Por isso, no plano de contas deve haver uma conta com o título "Ações em Tesouraria", ou outro semelhante, dentro do Patrimônio Líquido, que funcione como retificadora. (Fonte - IOB)

Danilo Zapi Lourenço

Danilo Zapi Lourenço

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 15:30

Saulo, boa tarde.

Estou com uma dúvida e espero que possa me ajudar:
Uma empresa limitada poderá adquirir as quotas de um sócio falecido, para aliená-las futuramente aos sócios restantes da sociedade, mesmo não existindo reservas em seu Balanço Patrimonial?
OBS: Não existe nenhum tipo de reserva no Balanço Patrimonial apresentado pela empresa.

Desde já agradeço a ajuda.

Att.,

Danilo Zapi Lourenço
Contador
[email protected]
Skype: danilo.contabil1

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