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Escrituração contábil atividade do lucro presumido (empresa

MARIA INES S DE JESUS

Maria Ines s de Jesus

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 19 abril 2015 | 18:12

Tenho a seguinte dúvida com relação ao exercício de 2014.

No ano de 2014 a empresa não apurou o imposto trimestral e nem mensal. 'Hoje, Teria que fazer essa apuração e pagar os impostos por trimestre?
Teria que registrar esses imposto no trimestre da apuração e fechar o resultado trimestral?
A empresa tem impostos a recuperar (PIS,COFINS, IR, CSLL e ISS, esses podem-se compensar?

Na escrituração eletrônica - ECD , deverá está mensurados todos esses lançamentos sobres os impostos e resultados?

Antecipadamente agradeço a atenção.

Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 10:39

Bom dia Maria Ines!

Respondendo as suas perguntas...

No ano de 2014 a empresa não apurou o imposto trimestral e nem mensal. 'Hoje, Teria que fazer essa apuração e pagar os impostos por trimestre? Sim, deve-se apurar de acordo com a regra de cada tributo, e recolher com juros e multas.

Teria que registrar esses imposto no trimestre da apuração e fechar o resultado trimestral? Sim, mesmo sem ter o recolhimento a apuração é um fato contábil (tributos a pagar), contabilize de acordo com a competência de cada fato.

A empresa tem impostos a recuperar (PIS ,COFINS, IR, CSLL e ISS, esses podem-se compensar? Sim

Na escrituração eletrônica - ECD , deverá está mensurados todos esses lançamentos sobres os impostos e resultados? Sim

Pedro Assis
Contador

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