
Nei Vieira de Souza Júnior
Bronze DIVISÃO 4 , Micro-EmpresárioPrezados Companheiros, existe algum procedimento contábil disponível para que haja o beneficiamento do prejuízo causado pela quebra de um produto?
Exemplo: Uma loja tem um quadro cujo valor de 109,00 (preço de venda) deixará de ser comercializado devido a um acidente causado por um cliente que não pagou pelo prejuízo. Eu posso abater este valor no faturamento do mês e com isso diminuir o imposto devido?
Grato desde já