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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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principio da entidade

Renato Saalfeld

Renato Saalfeld

Prata DIVISÃO 5 , Micro-Empresário
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 10:47

Ola pessoal,tem uma empresa prestadora de serviços que costuma pagar contas pessoais com a c/c da empresa. Me falaram q podia tirar do banco e jogar no caixa. E depois como faço para diminuir o saldo deste caixa???

BRUNO LUIZ DA SILVEIRA BENEVIDES

Bruno Luiz da Silveira Benevides

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 11:12

Renato, bom dia!

Amigo, o pagamento de contas pessoais efetuados pela Pessoa Jurídica é um grave ferimento a um dos principais princípios contábeis.

Veja o que diz a Resolução CFC nº 750/93 (com alterações dadas pela Resolução CFC nº 1.282/10) dispõe sobre os Princípios de Contabilidade (PC):

"Art. 1º - Constituem PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (PC) os enunciados por esta Resolução.

§ 1º A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
...

Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

Ou seja, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Bruno L. S. B.
Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 17:32

Prezado Renato,

Conforme o colega Bruno colocou, essa condição fere o princípio da entidade. Ao transportar para o Caixa, este ficará com saldo "inchado" no qual em uma eventual fiscalização, o fiscal pedirá para ver esse "montante em dinheiro" em cofre na empresa e assim verificará que é inexistente. Apenas uma manobra contábil que custará caro.
Eu proponho que esses valores já pagos sejam transferidos para uma conta no ativo não circulante, denominada "Conta Corrente Sócios". Essa conta representará uma dívida do sócio com a empresa. Para zerá-la ou diminuí-la, somente com reembolso do sócio ou então ao fim do exercício, apurar o lucro a ser distribuído e com parte desse lucro, confrontar com essa conta. Para maior credibilidade a empresa pode elaborar um Contrato de Mútuo com o sócio para formalizar limites, prazos e outras informações estabelecidas para este fim.

Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 07:15

Bom dia a todos.

Sem contar que o INSS pode ver esse "caixa gordo" como retiradas dos sócios (que é a pura verdade) e tributar INSS sobre estes rendimentos, fora outras implicações que os nobres colegas já citaram.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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