Amigos,
Temos duas hipóteses que colidem na mesma situação contábil.
1º Quando há convênio entre os estados e o valor do ICMS-ST é destacado na NF.
2º Quando não há convênio e por conseguinte não há destaque na NF.
Nas duas hipóteses o que há é um acordo comercial entre as empresas fornecedor/cliente onde o fornecedor com intuito de facilitar a venda já encaminha junto com a mercadoria a GNRE paga.
Lembrem-se que a obrigatoriedade do recolhimento do ICMS-ST é do cliente enquanto não há convênio e, solidaria quando há.
Contabilmente falando temos:
Na 1ª hipótese o lançamento é simples:
Total Produtos: 1.000,00
ICMS -ST : 100,00
Total da NF: 1.100,00
Estoques/Compras de Mercadorias
a Fornecedor R$ 1.100,00
Hist.: NF XXXX de XX/XX/XX
Na 2ª hipótese o lançamento é:
Total Produtos: 1.000,00
ICMS -ST : 0,00
Total da NF: 1.000,00
Obs.: A GNRE foi recolhida pelo fornecedor, como não há convênio entre os estados o valor recolhido não poderá ser destacado nos campos próprios da NF.
Estoques/Compras de Mercadorias
a Fornecedor R$ 1.000,00
Hist.: NF XXXX de XX/XX/XX
Estoques/Compras de Mercadorias
a Fornecedor R$ 100,00
Hist.: Vr. a ser reembolsado ao forncedor ref. GNRE recolhida em XX/XX/XX
Neste 2º têm empresas que mandam um boleto complementar no valor da GNRE, outros enviam tudo junto, o que é indiferente para nós, pois o pagamento ao fornecedor será de R$ 1.100,00
Utilizei as duas formas de contabilização dos estoques (Permanente/Resultado) adequem a situação de cada um.
Utilizo esse processo de contabilização há anos, sem nenhum problema.
Espero ter ajudado.