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Livro Razão e Livro Diário

THIAGO STOFELLA

Thiago Stofella

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 17:10

Boa tarde,
Tenho um empresa enquadrada no regime de tributação presumida, e esse ano tenho que entregar o ecd contábil, porém no escritório que eu vim trabalhar, o ex contador, não fez nenhum livro diário ou livro razão, e a empresa se constituiu em 2012, ou sejam, terei que fazer os anos de 2013, 2014, 2015.

como proceder? posso fazer os livros retroativos e registrar na junta?
Ou posso fazer esse livro de 2015 e colocar como o terceiro livro? Já que vi em um site, que a junta comercial não registra livros anteriores ao ano calendário?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 17:17

Boa tarde, Thiago

Não sei o procedimento da Junta Comercial do Paraná, mas aqui na JUCERJA,não se registra livros sem a comprovação do registro do livro imediatamente anterior (Exemplo: não se registra o livro 03 se não for apresentado o livro 02 devidamente registrado).

Infelizmente, o ex-contador não cumpriu seu papel e não manteve a escrita contábil da referida empresa.
Para se efetuar o registro dos livros desde 2012 até 2015, você deve escriturar ano a ano, e efetuar os registros na Junta de seu estado. Quanto à isso, aqui na JUCERJA não há nenhum empecilho em se registrar livros de exercícios anteriores. Acredito que aí no Paraná também não haja.

Espero ter ajudado.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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