Thiago Stofella
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Tenho um empresa enquadrada no regime de tributação presumida, e esse ano tenho que entregar o ecd contábil, porém no escritório que eu vim trabalhar, o ex contador, não fez nenhum livro diário ou livro razão, e a empresa se constituiu em 2012, ou sejam, terei que fazer os anos de 2013, 2014, 2015.
como proceder? posso fazer os livros retroativos e registrar na junta?
Ou posso fazer esse livro de 2015 e colocar como o terceiro livro? Já que vi em um site, que a junta comercial não registra livros anteriores ao ano calendário?