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contabilização seguro

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 10 anos Sábado | 25 abril 2015 | 22:00

Karla

neste caso a empresa poderá contabilizar as despesas que serão dedutíveis para efeito de cálculo do IRPJ e CSLL, e quando do ressarcimento, deve ser considerado como outras receitas, Para efeito de tributação federal.

ou seja voce Debitas as despesas que voce teve com os danos
e depois no ressarcimento voce credita como outras receitas elevando o valor para ser tributado ( voce deduz e depois leva o valor para ser tributado).

sem mais

Gilmar J. Mendes

Gilmar Jesus Mendes

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