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Contabilização de parcelamento de iss não provisionado

MARIA A IZANFAR BARBOSA

Maria a Izanfar Barbosa

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 12:10


Prezados Colegas

Eu faço a contabilidade de uma fundação sem fins lucrativos, e a minha duvida é referente a um parcelamento que foi feito de um processo de requisição de isenção, sendo então indeferido e agora parcelado, esses valores do iss não foram provisionados em seus devidos exercícios, qual seria a melhor forma de contabilizar esse parcelamento? Alguém poderia me ajudar?

Obrigada!

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 12:49

Boa tarde Srª. Maria a Izanfar Barbosa.

O reconhecimento da obrigação tributária, especificamente do ISS, deve ser efetuado dentro da competência em que ocorreu o fato gerador do tributo. Ou seja, se ocorreu em algum mês de 2011, deve-se efetuar um lançamento de Ajuste de Exercícios Anteriores, pois sabemos que é um reconhecimento de uma despesa e altera o PL da entidade. Já o lançamento do parcelamento, será feito quando foi concedido o parcelamento do tributo em sua respectiva data.
Indico a leitura do CPC 23.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.

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