Inaiá Cristina da Silva Paulo
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FinanceiroBoa Tarde!
Trabalho em uma empresa do Lucro Real, que é prestadora de serviços de apoio ADM, classificamos a locação de Algumas impressoras da parte operacional como Insumo na prestação de serviços ( visto que as mesmas são utilizadas apenas para impressões de documentos de nosso clientes), com isso recuperamos PIS e COFINS referente a esta locação.
Na hora de darmos entrada na NF de locação, minha contabilidade solicitou que o valor referente a parcela que é classificada como insumo seja contabilizada igualmente a parcela que não é um insumo, ou seja, o lançamento deverá ser feito em uma conta de Despesa.
Por ser classificada como um insumo na prestação de serviço, não deveríamos contabilizar como custo de serviço prestado?
"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles