
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Contador(a)Bom dia, amigos
Adiante deixo as respostas pela ordem das perguntas:
a) para Mello:
Como e quando será o lançamento desse rendimento ou crédito na declaração do imposto de renda do sócio?
Os rendimentos na DIPF são lançados pelo regime de caixa, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 38 do RIR/99: "Os rendimentos serão tributados no mês em que forem recebidos, considerado como tal o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário."b) para Pabyllo Ribeiro:
Essa compensação e feita através de lançamento, ou o fato de estarem no mesmo grupo uma conta compensa a outra?
Conforme determina o Art. 189 da Lei das S/A a compensação contábil de prejuízos deve ser por lançamento individual:D) Resultado do Exercício
C) Prejuízos Acumulados
"Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem."
c) Para Anderson Josina da Costa:
Se a Empresa do SIMPLES NACIONAL obteve um prejuízo de R$ 400.000,00 no ano de 2011, como faço para contabilizar este prejuízo? No ano de 2012 não poderei distribuir lucros, certo?
O lançamento contábil de prejuízos pode ser da seguinte maneira:D) Prejuízos do Exercício
C) Resultado do Exercício
Finalizando, é oportuno citar que não será possível distribuir supostos lucros apurados em 2012 porque só eles existirão após a absorção de todos os prejuízos anteriores, de acordo com o Art. 189 que transcrevi logo acima.
Saudações
Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com
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