Wallace Lemos
Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Olá, amigos do portal. Boa noite!
Sou completamente leigo no que diz respeito ao tema. Até por que sempre fui isento do IPRF.
Acontece que no ano de 2014, eu e uma amiga passamos a prestar serviços para uma empresa que nos paga através de depósito bancário.
Esses depósitos são realizados mensalmente na minha Conta Poupança.
O total depositado durante todo o ano de R$ 2014 somado é de cerca de R$ 38mil, acabei de contabilizar o extrato.
No entanto esse dinheiro é movimentado mensalmente. Até por que, todos os meses, metade do que é depositado na minha conta, eu saco e repasso para ela, pois é o que é devido a ela.
Minha dúvida é: essa movimentação me obriga a declarar o IR? A regra para poupança não me isentaria de alguma forma?
Ou, o fato de existir esse repasse mensal pra ela, ficando na minha conta apenas a minha parte, não me isentaria? Existe forma de comprovar isso ou citar na declaração de forma que me isente?
No caso de eu ter de declarar, como funciona isso? eu pago alguma coisa? de que forma?
Desculpem se as perguntas foram muito primárias ou parecerem idiotas. Fato é que eu não entendo praticamente nada do assunto e nas buscas que fiz na internet não encontrei nada muito didático e elucidativo, e, principalmente, nada específico nesse sentido do que preciso.
Muito obrigado.