Boa tarde, Sandra!
Depois de muito pesquisar encontrei algo na ECONET que me ajudou a clarear as ideias, vou postar aqui para você.
"Bonificações Recebidas: Caracterizam-se pelo recebimento, a título não-oneroso, de mercadorias em função de volume de compras, em decorrência de alguma promoção, ou atingimento de metas.
Sendo que esta receita de bonificação devem ser classificada como outras receitas."
No meu caso não recebi mercadorias e sim a importância em dinheiro em antecipação. Então fiz o lançamento da seguinte forma:
D-Banco (Ativo)
C- Receita de Bonificação (Resultado)
Ainda em dúvida quanto ao tratamento contábil e fiscal resolvi adicionar o valor a minha base de calculo para tributação e continuo buscando outras informações para o caso de ter cometido algum erro.
Tem um tópico que discute a questão das bonificações, embora seja em mercadorias, mas acredito que pode contribuir para mais alguns esclarecimentos, principalmente quando fala que as bonificações podem ser consideradas doações em alguns casos e por isso tributadas pelo IR e pela CSLL: Brinde/Bonificação
Se você tiver alguma nova informação a respeito do tema, por favor, compartilhe!