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Contabilização de Contrato de Antecipação de Bonificação por

Leidiane Fonseca

Leidiane Fonseca

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 11:05

Um posto de combustível, optante pelo lucro real trimestral fez um Contrato de Antecipação de Bonificação por Desempenho no valor de R$ 250.000,00, com o objetivo de incrementar as atividades desenvolvidas por ele, a ser liberado em 2 parcelas, uma de R$ 200.000,00 liberada após a assinatura do contrato e a outra de R$ 50.000,00 após a inauguração da loja de conveniência. Pergunto: Como escriturar este contrato?

Att,
Leidiane Fonseca


Antes de ser um excelente profissional seja um bom ser humano!
Sandra Boeno Carminatti

Sandra Boeno Carminatti

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 14:59

Boa tarde,
Leidiane estou com caso parecido com o seu, sobre escriturar um Contrato de Antecipação de Bonificação por Desempenho , de um posto de combustível, com o objetivo de incrementar as atividades desenvolvidas pelo posto a única diferença é que a empresa é optante pelo lucro presumido e recebeu esse valor em parcela única. pesquisei no fórum e em vários lugares mas não encontrei uma resposta, gostaria de saber se você consegui resolver essa situação. agradeço se puder me dar uma ajudinha. Att. Sandra

Leidiane Fonseca

Leidiane Fonseca

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 15:54

Boa tarde, Sandra!
Depois de muito pesquisar encontrei algo na ECONET que me ajudou a clarear as ideias, vou postar aqui para você.
"Bonificações Recebidas: Caracterizam-se pelo recebimento, a título não-oneroso, de mercadorias em função de volume de compras, em decorrência de alguma promoção, ou atingimento de metas.
Sendo que esta receita de bonificação devem ser classificada como outras receitas."

No meu caso não recebi mercadorias e sim a importância em dinheiro em antecipação. Então fiz o lançamento da seguinte forma:
D-Banco (Ativo)
C- Receita de Bonificação (Resultado)

Ainda em dúvida quanto ao tratamento contábil e fiscal resolvi adicionar o valor a minha base de calculo para tributação e continuo buscando outras informações para o caso de ter cometido algum erro.
Tem um tópico que discute a questão das bonificações, embora seja em mercadorias, mas acredito que pode contribuir para mais alguns esclarecimentos, principalmente quando fala que as bonificações podem ser consideradas doações em alguns casos e por isso tributadas pelo IR e pela CSLL: Brinde/Bonificação

Se você tiver alguma nova informação a respeito do tema, por favor, compartilhe!

Att,
Leidiane Fonseca


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