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COMO EMITIR DIARIOS EM PERIODOS S/ MOVIMENTO

Luciano Silva

Luciano Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 08:20

bom dia a todos.
minha duvida é:
uma empresa foi constituida em 1994. porém ela só teve movimento em 2005. devo emitir o 1º diário com data de 1994 e o 2º a partir de 2005? ou devo emitir os diários dos periodos que a empresa ficou sem movimento?
obrigado.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 28 junho 2008 | 11:26

Bom dia Luciano.


Se não houve emissão de Diario durante este periodo de tempo e se o movimento não for expressivo, você deve emitir um único Diario correspondente ao periodo de 1994 a 2007.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 12:03

Luiz,

Bem observado, o RIR realmente não determina que seja feito 1 por ano.

To com um caso de uma empresa que foi aberta em 2002 e teve ser registros normais até 2005, feitos por outro Contador, agora no final de 2007 a empresa foi "reativada".

Estava pensando em fazer a sequencia, ou seja Diário No.5, colocar o Termo de Abertura com data de 01/01/06 , na página 2 colocar uma menção de Inativa em 2006 e na página 3 iniciar os lançamentos de 2007 e Encerro com o termo em 31/12/07.

Acha que não seria necessária esta observação de 2006 ou seria até PROIBIDA ?

Abraços!

JLF
Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 13:26

Me informei com um cartório aqui em Porto Alegre e a moça disse q, por n ter movimento em determinado período, eu posso levar os livros do período em q o começou a ter movimento, juntamente com uma declaração de q, apesar da empresa ter sido constituida em anos anteriores, passou a ter movimento a partir daquele período. No cartório eles aceitam e registram. O problema é com a RF. Como ficaria? Já vi livros sem movimento, encadernados e registrados, porém, um por ano, nunca mais de um ano junto.
Se alguém tiver um embasamento legal, que se pronuncie, por gentileza!

MARCOS SANTELLI

Marcos Santelli

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 16:43

Luiz a orientação que tenho aqui , no Estado de Mato Grosso do Sul e a seguinte como a empresa se encontra inativa , para a receita federal basta as declarações de inatividade, e quanto a junta comercial se a empresa parou um ex: em 2001 e o livro era o nº02, e voltou as atividades em 2006 o livro de 2006 sera o nº 03. ja vi casos assim e a receita federal nunca questionou ou multou as empresas que fizeram isso.. apesar da gente possuir um legislação tributaria complexa e o RIR/99 não especifica este caso se e obrigado a empresa registrar os livros mesmo ela estando inativa...mas o ideal seria consultar um auditor da Receita Federal..

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 07:12

Bom dia Ademilson,

O fato de a empresa ter disponibilidades, (dinheiro em caixa) não significa, necessáriamente, que ela apurou lucros.

Suponha, para o exemplo, que você tenha comprado um carro no valor de R$ 10.000,00 e que ao cabo de alguns dias o tenha vendido por R$ 9.000,00. Neste caso, você terá disponibilidades (R$ 9.000,00 no caixa) e ainda assim não apurou lucros, pois vendeu o carro com prejuízo.

De modo geral, com as empresas ocorre a mesma coisa. O lucro é apurado pela diferença positiva entre as receitas e os custos e/ou despesas. Se esta "diferença" não é positiva, não se apurou lucros e sim prejuízos.

O assunto "Distribuição de Lucros" ainda que não se esgote, já foi exaustivamente comentado aqui no Fórum.

Uma vez que seus conceitos acerca do assunto devem ser revistos, sugiro que leia os tópicos indicados no link, e volte a entrar em contato se persistirem dúvidas.

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