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ICMS Credor à Transportar

ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 11:39

Olá, tenho uma duvida sobre empresas que têm crédito de ICMS...
A empresa têm os créditos do ICMS, e a partir de Julho/2007 passou a ser apurada pelo Simples Nacional...e lá na apuração de ICMS resta um saldo credor a transportar. O que deve ser feito na contabilidade...continuar transportando esse saldo infinitamente, ou a partir do encerramento de 2007, passar a desconsiderar esse valor credor a transportar? Ou ainda dentro do mês em que houve o enquadramento, é que se deve desconsiderá-lo?

Se alguém puder me auxiliar, agradeço muito...

Anna Paula.

Anna Paula
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 07:17

Bom dia Anna,

A partir da data em que a empresa aderiu à sistemática do Simples Nacional, perde o direito de crédito do ICMS apurado em conta gráfica atá a data.

No entanto, caso volte ao sistema normal de apuração (débito/crédito) poderá exercê-lo novamente considerando o saldo que por ventura tenha acumulado e registrado.

Assim, é conveniente que a empresa deixe registrado este direito por algum tempo, até que tenha certeza de que não mais irá exercê-lo.

...

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