Boa noite, caro M. Messias
Repetirei aqui uma inconestável conclusão lógica:
Não é o saldo contábil que deve estar igual ao saldo bancário, e sim, o saldo bancário é que deveria estar igual ao saldo contábil; porém, como o processamento ocorre em tempos diferentes tanto no banco como também na empresa, em algumas situações os saldos podem ficar diferentes e a harmonização disto se dá através de uma planilha extracontábil de conciliação bancária
Agora sem muito esforço defenderei minha opinião:
1) Quando utilizo as contas "Cheques a Compensar" estas são únicas e ficam localizadas no Passivo Circulante, e são utilizadas nas operações de "cheque-pré" (conforme minha postagem de 20/03/09 às 14h56m).
1.a) Em sua postagem não foi citado qual é o grupo de
sua conta "cheques emitidos". Por costume deduzi que elas seriam então do passivo circulante
2) Corriqueiramente a expressão "
cheque emitido" tem a conotação de um cheque que foi emitido (conforme diz o próprio nome) para pagamento imediato, cujo prazo de compensação, dependendo do valor e da praça, pode ser de instantâneo até 72 horas; já "
cheque a compensar", nos meios contábeis, tem o significado de um cheque em trânsito que será apresentado em data bem posterior à sua emissão
3) Lançamentos contábeis não são sobre contas sintéticas, e sim, analíticas (um sistema informatizado nunca aceitaria um laçamento deste tipo)
4)
Quando faço aplicação e Origens dos recursos pego pelo total do disponivel e não pela conta individual do banco
Quem honra algum compromisso é uma
conta específica, não um grupo de contas
5) Demonstração contábil é uma coisa, cabível ao
contador; a demonstração financeira é outro tipo de documento, segundo o ângulo de vista de um financista e com origem em qualqur demonstração contábil
5.a) Estou debatendo conceitos contábeis científicos, e não financeiros (embora um seja derivado de outro)
6) Auditores fiscais analisam os documentos contábeis segundo a visão do fisco, algo bem diferente de um auditor contábil
6.a) Provavelmente no carimbo do AFTN que assinou o laudo de auditoria o parabenizando por esta técnica (eu também o felicito por isto) só está seu número de matrícula como servidor público, e não a identificação do número de registro no CRC (auditoria só pode ser feita por Bacharel em
Ciências Contábeis habilitados pelo CRC)
7) Em nenhum momento eu condenei sua iniciativa (apesar da falta de consonância doutrinária); somente comentei que classificar cheques à vista como "cheques emitidos" não passa de serviço extraordinário desnecessário.
Enfim, eu falo como contador enquanto V. Sa. analista o fato como economista. Aí reside nossa diferença de análise.
Na Faculdade o meu professor de Economia dizia:
"Para os contadores, 2 + 2 = 4, enquanto para os economistas 2 + 2 pode ser 3, 4 ou 5, dependendo do tipo de análise"
Agradeço pela sua participação neste debate, que sem sombra de dúvidas está ampliando o horizonte da capacidade de análise nossa e de todos os visitantes.
Repito: ainda sou adepto da planilha de conciliação.
Saudações