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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Raphael Brino

Raphael Brino

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 14:24

Comprei um veiculo usado, nao irei deprecia-lo, em Vista dessa diferenciacao, eu posso criar uma nova Conta no Imobilizado - como Veiculos Usados ?
Lembrando que eu ja tenho uma conta em Imobilizado, como Veiculos, mas sao lancados veiculos novos, zero.
Ficando assim:
- Veiculos
- Veiculos Usados

Aguardo explicacoes

Grato

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 14:41

Boa tarde, Raphael

Em termos contábeis o seu procedimento é viável e também aceito.

Neste tópico você verá importantes conclusões pautadas por nosso amigo Gilberto Olgado

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 14:55

Caro Raphael Brino, boa tarde.

Das Causas e/ou Conseqüências da não apropriação das quotas de depreciação

A diminuição de valor dos elementos do Ativo Imobilizado deve ser registrada periodicamente nas contas de depreciação quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgastes ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.

A convenção contábil da consistência (ou uniformidade) estabelece que todos os critérios utilizados contabilmente em determinado período contábil devem ser mantidos ao longo do tempo, de tal forma que os usuários das demonstrações contábeis tenham possibilidade de delinear sua tendência com o menor grau de dificuldade possível.

Para tanto, os profissionais devem refletir bastante antes de adotar determinado procedimento de avaliação a fim de haver a maior seqüência possível de exercícios com a utilização dos mesmos procedimentos de avaliação. Isso não quer dizer que os critérios eventualmente adotados não possam ser alterados, com o intuito de introduzir melhoria para a entidade. Entretanto, deve-se observar que qualquer mudança de procedimento e seus efeitos decorrentes devem ser claramente evidenciados em notas explicativas.

Portanto, em atendimento à convenção da consistência e à legislação societária, as quotas de depreciação dos bens do Ativo Imobilizado devem ser apropriadas regularmente, não sendo admitido deixar de fazê-lo em determinados intervalos de tempo.

Entretanto, a legislação fiscal faculta à pessoa jurídica efetuar depreciação para fins de apuração do Imposto de Renda e, nesse sentido, consideramos que a entidade poderá deixar de depreciar os bens pertencentes ao seu Ativo Imobilizado, embora não seja o procedimento mais adequado.

Podemos concluir que, tecnicamente, a pessoa jurídica deverá apropriar as quotas de depreciação dos bens do Ativo Imobilizado em todos os períodos de apuração, mas, por outro lado, não há nenhuma implicação de natureza fiscal quanto a deixar de efetuá-la, pois o cômputo dos encargos de depreciação na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSL é facultativo. Há que se observar, entretanto, que ao deixar de fazê-lo, a pessoa jurídica estará, automaticamente, aumentando o montante do seu lucro tributável, e, conseqüentemente, os valores do IRPJ e da CSL devidos naquele período também serão maiores, a não ser, é claro, na hipótese de a pessoa jurídica haver apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSL naquele período.

Reflita um pouco mais sobre o aspecto e veja se realmente compensa proceder da forma que pensaste inicialmente.

Bons Estudos!!!

Nota: (Lei nº 6.404/1976, art. 183, § 2º e RIR/1999, art. 305)

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
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Raphael Brino

Raphael Brino

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 16:46

Claudino
O que eu quis dizer é o seguinte:
Comprei um Veiculo ano 1986, pelo q eu sei (posso esta errado) eu nao posso deprecia-lo pois veiculos tem um periodo de vida de 10 anos.
Em vista disso iria eu criar uma outra conta pra diferenciar dos outros veiculos que sofre Depreciação
Estou certo ?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 18:48

Querido amigo Raphael Brino.

1º - meu nome não é """Claudino""" (rsrsrsrs nunca confunda o nome de um homem)

2º - Veículos de passageiros(esses carros populares se usado regularmente) possuem vida útil de apenas 5(cinco)anos e...

Cuja depreciação anual é: 20%
Cuja depreciação mensal é: 1,6666%

confira aqui as taxas

Na sua pergunta inicial voce disse o seguinte: "Comprei um veiculo usado, nao irei deprecia-lo, em Vista dessa diferenciacao, eu posso criar uma nova Conta no Imobilizado - como Veiculos Usados ?
Lembrando que eu ja tenho uma conta em Imobilizado, como Veiculos, mas sao lancados veiculos novos, zero.
Ficando assim:
- Veiculos
- Veiculos Usados

Aguardo explicacoes

Grato"


Notar que em nenhum momento o amigo se referiu que o tal veículo era do ano de "1986" portanto um bem com mais de duas decadas de uso que por conseguinte não há o que se falar em depreciação legal.

Sobre o fato de você criar ou não uma conta com a denominação.

" - Veiculos
- Veiculos Usados"

É meramente critério contábil, particularmente não há maiores problemas em relação a isto, porém, os sistemas contábeis de hoje, estão dotados de inteligência e cujas configurações para que determinado bem seja ou não seja depreciado, vai da operacionalidade daqueles que detem o dominio e conhecimento no que se diz respeito aquelas configurações.

Ok?

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 14:39

Adriana Garcia Luiz, boa tarde.

Veja bem, o ganho de capital é tributado, pelo IRPJ, mediante a incidência da alíquota de 15% sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa e a empresa de pequeno porte não mantenham escrituração contábil desses lançamentos.

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

O código do DARF é o 0507 (ADE Codac nº 90/2007).

Na oportunide e para certificar-se da veracidade da informação, confira o Artigo 5º, § 3º e 4º da Resolução CGSN nº. 4/2007.

Bons estudos.

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