Maria Santana de Oliveira Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde !!!
A conta de ajustes de Exercícios Anteriores precisa ser zerada dentro do próprio Exercício
D- Ajustes
c- Lucros e Prejuizos
Att:
Maria
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Maria Santana de Oliveira Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde !!!
A conta de ajustes de Exercícios Anteriores precisa ser zerada dentro do próprio Exercício
D- Ajustes
c- Lucros e Prejuizos
Att:
Maria
Marcos Jory
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Maria, boa tarde.
Talvez você esteja se confundindo. A Conta de lucros Acumulados é que deve estar zerada e não figurar no Balanço pois foi substituída pela conta de "Reserva de Lucros" pela Lei 11.638. Este assunto é controverso.
Tirando a mudança de critério contábil que justifique o lançamento, o restante é mal visto pelos usuários da contabilidade.
Somente deve se recorrer a esta conta quando não houver alternativa.
É utilizada normalmente quando o exercício anterior foi encerrado e não é possível fazer ou retificar lançamentos retroativos.
Se for uma despesa não computada na base de cálculo do lucro real, por exemplo, a empresa foi onerada pela falta de dedutibilidade.
Aconselho evidenciá-lo no ano de sua constatação com segregação e destaque no Patrimônio Líquido. E, no segundo ano seguinte você ajusta na conta de "Reserva de Lucros".
Abraço,
Abraço,
Maria Santana de Oliveira Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Marcos desde já obrigada
Deixe eu explicar esse ajuste é do exercício foi do exercicio anterior de 2014 onde a conta deveria ter sido debitada em fornecedor e foi direto para a despesa então em reunião na empresa ficou decidido transferir para ajuste de exercicio anterior para que o exercício de 2014 não fosse prejudicado
A minha dúvida é se preciso zerar essa conta.
pq fiz assim:
D- O FORNECEDOR
C- AJUSTE
Se preciso zerar e se sim , devo zerar com a conta lucros ou prejuizos acumulados
Att:
Maria
Gilmar Mendes
Prata DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeBoa Tarde
Maria Santana
esta conta precisa ser zerada sim...
no seu caso
D- ajustes
C- Lucros ou Prejuizos acumulados
Gilmar J. Mendes
Marcos Jory
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Maria,
O Saldo da "conta de ajuste de exercício anterior" sempre será transferido e o saldo absorvido pela conta de lucros acumulados ou reserva de lucros como queira.
Não se tem alternativa pois a conta de despesa foi debitada duas vezes em 2014. Inclusive com repercussão no cálculo do lucro real se é o caso.
Se ajustar em 2014 como é sua pretensão, sem interferir no PL como deseja sua Diretoria não vejo possibilidade. Aliás nem precisa usar a conta de ajuste de exercício anterior, pode lançar diretamente em lucros acumulados.
Se também optar por creditar outra conta do passivo ao invés do PL você concilia a conta de fornecedor mas cria uma nova obrigação, inclusive se usar "resultado de exercício futuros".
Veja se é possível:
- Se não houver relevância, pode se deixar como se apresenta e ajustar em 2015. Exercício que foi identificado a falha.
- Se houver relevância, deixe também como está e relate em nota explicativa e ajustando também em 2015.
É uma questão de decisão interna, entende?
É como escolher se quer "Morrer de faca ou de tiro".
Talvez outro consultor tenha um alternativa nova.
Abraço,
Maria Santana de Oliveira Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ok Gente entendi o que vcs orientaram muito obrigada a todos
Agora é decidir !!
Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoPessoal, estou com um problema semelhante:
Em 2013 a conta de 'adiantamento de clientes' no nosso PC fechou com saldo, pois a empresa mudou de contabilidade, e esta não soube nos passar maiores informações sobre o saldo da conta. Logo, todos os clientes foram baixados, contra banco e caixa,e do caixa, feito algumas destinações, como pagamento de dividendos, por exemplo.
Agora, pergunto: Devo ajustar essa conta de 'adiantamento de fornecedor' contra o lucro, correto?
Por a empresa se tratar de lucro presumido, não há de que falar em tributar esse valor, estou correto?
Esse procedimento muito me espantou por que essa empresa é extremamente correta e organizada, fatura 100% das vendas, compra apenas com nota, chega a ser um exemplo as demais, não sei como deixou passar esse fato.
Aguardo opiniões dos colegas, obrigado!
Marcos Jory
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Fábio,
A lógica é a mesma.
Segundo a legislação societária a conta de ajuste de exercícios anteriores deve ser utilizada em casos de "mudança de critério contábil".
Só entre nós, podemos argumentar que houve mudança de critério: "Do Errado para o Certo".
Abraço,
Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoAmigo Marcos, bom dia.
Então, essa é uma questão significativa, POIS, 95% dos colegas que converso, utilizam esses ajustes em caso de falha nos lançamentos contábeis.
Marcos Jory
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Fábio,
A expressão que usei não existe. É doméstica entre nós Contadores. Foi pejorativo entende?
Abraço,
Maurício T.
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
A norma societária trata de mudança nas Políticas Contábeis, Estimativas e Retificação de erro.
Não vejo problemas em correção de lançamentos, desde que o "custo x benefício" valha a pena, em outras palavras, a empresa deve avaliar se abrir os períodos anteriores inclusive retificar as obrigações fiscais vai trazer representatividade ou transformar as demonstrações em uma base mais fidedígna.
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