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Escritório de Contabilidade enquadrados como MEI.

lenine c. m. dutra

Lenine C. M. Dutra

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 15:15

Boa tarde!

Sabe-se que tanto o técnico contábil como o contador Bacharel pode abrir um escritório de contabilidade se enquadrando como MEI.
Porém me surgiu uma dúvida...
Quando eu for fazer a declaração anual do mei poderei colocar um valor de lucro obtido no ano por exemplo de aproximadamente 60.000,00(menos as despesas do escritório), visto que é um escritório de prestação de serviços. Até ai tudo bem!
Porém, tendo este lucro de aproximadamente 5.000,00 por mês, terei que fazer minha declaração de Pessoa física, pois ultrapassaria o limite que é considerado isento de declaração.
Alguém poderia me esclarecer esta dúvida?
Desde já muito obrigada!

Roni

Roni

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 17:15



Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF
o microempreendedor individual (MEI) tem obrigações como pessoa jurídica e também como pessoa física.
Como pessoa física você precisará apresentar a declaração de Imposto de Renda.

Veja o exemplo: MEI que revende roupas - Ano de 2012:
Receita Bruta Anual* R$ 45.000,00 (total das vendas)
Compra de mercadorias R$ 16.000,00 (total das compras)
Aluguel da loja (no ano) R$ 6.000,00
Água, luz, telefone R$ 1.000,00
Cálculo: 45.000,00 - (16.000,00 + 6.000,00 + 1.000,00) = R$ 22.000,00

Olá Lenine - Em alguns casos o MEI cai na obrigação de declarar sim. Veja o exemplo acima que encontrei no site do SEBRAE. É um excelente material. Passo a passo para as declarações de renda do MEI - Microempreendedor Individual

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