Lenine C. M. Dutra
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Sabe-se que tanto o técnico contábil como o contador Bacharel pode abrir um escritório de contabilidade se enquadrando como MEI.
Porém me surgiu uma dúvida...
Quando eu for fazer a declaração anual do mei poderei colocar um valor de lucro obtido no ano por exemplo de aproximadamente 60.000,00(menos as despesas do escritório), visto que é um escritório de prestação de serviços. Até ai tudo bem!
Porém, tendo este lucro de aproximadamente 5.000,00 por mês, terei que fazer minha declaração de Pessoa física, pois ultrapassaria o limite que é considerado isento de declaração.
Alguém poderia me esclarecer esta dúvida?
Desde já muito obrigada!