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ICMS Remessa Industrialização Fora do estado Lei 6331

Daniel Telles Valverde

Daniel Telles Valverde

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 10:31

Bom dia,

De acordo com o Art 3º Inciso II, da lei 6331/12 (lei da moda)

No caso do estabelecimento industrializador ser localizado fora do Estado do Rio de Janeiro, o estabelecimento fabricante de que trata o artigo 1º desta Lei, sem prejuízo de qualquer outro recolhimento de ICMS, fica obrigado ao pagamento adicional de valor definitivo e não compensável de imposto equivalente a 3% (três por cento) sobre o valor das matérias primas enviadas para industrialização.

Como deve ser a contabilização referente a esse ICMS na empresa que está enviando a matéria prima para industrialização??? Em conta de Despesa???

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