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Obrigações do contabilista

Selma  Zanni

Selma Zanni

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 19:46

Eu como contadora recebi uma nova empresa de outra contabilidade.
A contabilidiade anterior informou no termo de transferência de responsabilidade técnica referente a empresa que está se desligando o seguinte :

"A empresa está sem emitir notas fiscais desde 01/07/2013, embora haver vários comunicados de orientações informando a necessidade e obrigatoriedade.
Em julho/2014 enviamos comunicado de obrigatoriedade inicio de emissão de nota fiscal eletrônica, bem como os procedimentos para a execução.
Nesta mesma data foi ressaltado que o faturamento do mês deveria cobrir as despesas fixas da empresa e o recebimento por meio de cartão de credito e debito.
Não possui balanço patrimonial e seus demonstrativos em virtude de não termos acesso aos elementos contábeis."


Minha dúvida:
Durante o periodo da contabilidade anterior teve notas fiscais emitidas, aluguel, honorários contábeis, funcionários entre outros elementos suficientes para os demonstrativos
Diante do exposto acima tira a total responsabilidade do "Responsável técnico" da apresentação de todos as obrigações e documentos referente o período de sua assessoria diante da empresa?
Pode o cliente ficar responsável por tudo?
O novo responsável técnico como proceder diante de tal situação?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 07:38

Bom dia Selma.


É um assunto que estávamos discutindo em outro tópico: o cliente não envia informação alguma e o fiscal do CRC queria exigir do contador que fosse emitido livro pois houve depreciação e cobrança de honorário.

Na minha opinião se você não recebe a informação não há como trabalhar pois uma de nossas missões é transformar a informação dada pelo cliente em dados para auxilia-lo na sua gestão.

Guarde esta documentação. Coloque no seu contrato de prestação de serviços que você somente começará a escriturar a partir de uma data X. Qualquer "exigência" do cliente em fazer com que você faça algo antes da época de sua escrituração recuse e informe que é assunto entre ele a contabilidade dele.

E se possivel protocole esse termo no CRC.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Selma  Zanni

Selma Zanni

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 09:03

Pois é, isso deixa claro o quanto somos vulneráveis até mesmo em relação aos quem deveria nos defender.
Não temos uma resposta específica, nenhuma forma de nos defender diante do exposto, a lei não nos protege, temos que mostrar papéis, e-mail's, entre outros para provar nosso compromisso profissional.
Parece que todo cliente é igual. rs

Se possivel, por gentileza, analise se está clausula é suficiente:

A remessa de documentos entre os contratantes deverá ser feita sempre sob protocolo .
Qualquer "exigência" que seja antes do período da escrituração da nova contabilidade a partir da data deste contrato, será recusado terá que ser assumido entre a empresa e a contabilidade responsável anterior ou após reunião, de forma remunerada dentro das possibildades permitida pela Lei.


Muito obrigada Paulo, pelas orientações.

abraços


Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 10:03

Pois é Selma essa nossa carreira é difícil...

A ideia é essa mesmo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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