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Impostos de autonomos

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 13:40

No estabelecimento do tomador dos serviços a historia ficaria assim:

Em obediencia ao principio da competência.

Suponhamos que determinada empresa tenha contratado serviços de terceiros, os lançamentos podem ser feitos da seguinte forma:

d = serviços prestados(CR)
c = irrf a recolher(PC)
c = contribuições federais a recolher(PC)
c = contas a pagar, caixa ou bancos(PC)

Já no prestador:

c = receita com prestação de serviços (CR)
d = irrf a recuperar (AC)
d = contribuições federais a recuperar(PC)
d = clientes, caixa ou bancos(AC)

NOTA: quando determinada empresa toma serviços de outra empresa, é mister que a tomadora dos serviços faça as retenções dos impostos devidos, elabore as guias/darfs e faça os devidos recolhimentos. Consoante a isso, no final do exercício deverá ainda elaborar um informe de rendimento e entregar ao beneficiario do rendimento, a fim de que este ultimo possa então junto a RFB justificar tais recebimentos.

Onde:
CR = contas de resultado
AC = ativo circulante
PC = passivo circulante

Caso haja aquelas dúvidas, volte a postar.

Bons estudos!!!

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 16 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 09:42

Nos Serviços prestados por autônomos (Pessoas físicas), devemos efetuar a retenção do INSS de 11% sobre o valor dos serviços e IRRF, caso ultrapasse o limite da tabela progressiva.
A empresa contratante ainda terá o custo de 20% de INSS sobre o valor bruto do serviço. Veja exemplo:

Serviço: 100,00
D - Serv. prest. - 100,00
C - INSS a recolher - 11,00
C - caixa - 89,00
D - despesa INSS s/terceiros - 20,00
C - INSS a recolher 20,00

Observe que a empresa tomadora deverá elaborar uma GPS no valor de 31,00.
Ainda será obrigação do tomador a elaboração da SEFIP, com a informação do nº do PIS e CPF do prestador.

AMS

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