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Contabilização de Propriedade Intelectual/Direitos Autorais

Marilene de Pedro Lima

Marilene de Pedro Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 09:44

Alguém pode me orientar de como proceder em questão da contabilização de Propriedade Intelectual/Direitos Autorais.
Estou analisando uma empresa que é prestadora de serviços de informática e ela tem folha de pagamento e para os mesmos existem pagamentos mensais de forma separadamente da FOPAG. As descrição do Documentos são como Utilidades Concedidas/Propriedade Intectual/Direitos Autorais. A contabilização anterior está sendo considerada as despesas como prestação de serviços pessoa jurídica, a classificação de serviços está correto? Estou um pouco confusa, se isso pode ser Royaties. Contabilizo separadamente o item ou o valor total para cada pessoa?

Segue itens da descrição do serviços:
Codigo DESCRIÇÃO DOS LANÇAMENTOS Creditos Débito
723 Utilidades Concedidas 3.760,00 0,00
56 Transportes 800,00 0,00
754 Prop. Intelectual / Dir. Autorais 4,.688,00 0,00
529 Imposto de Renda 0,00 413,62
545 Contribuição Associativa 0,00 473,04
TOTAL 9.248,00 886,66
TOTAL LÍQUIDO 8.361,34

Atenciosamente,

Marilene
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Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 10 maio 2015 | 22:10

Marilene,
Boa noite.

Royalties é considerado despesa para quem tem contratualmente a posse precária com direito de uso de invenção de outrem. É o pagamento da licença de uso. Neste caso é usufruído o produto e a marca é indiferente para esse efeito.

Se há exploração da marca ou a patente, ou seja, ela comercializa produtos vinculados ao dono da "invenção", ela contabiliza também como despesa mas tem o limite de dedutibilidade de 5% da Receita Líquida do produto vendido.

Agora se é o dono da marca, invenção ou direito autoral e faz exploração como atividade econômica é receita tributável normalmente.


Se o caso é a mensuração para classificação como ativo intangível devem ser computados todas as despesas com o desenvolvimento até que possa trazer algum benefício econômico.

Espero ter ajudado.

Abraço,




Marcos Jory
Contador - BH/MG

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 07:01

Bom dia Marilene.

A pessoa que recebe esses valores tem isso patenteado?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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