Bom dia Carolina.
Muito cuidado com esta expressão inativa.
Para a Receita e demais órgãos a inatividade ocorre quando o empresário a solicita na Junta/Cartório ai você envia DBE informando isso a Receita. Em cidades que estão conectadas com o Cadastro Sincronizado não precisa informar mais nada, mas nas demais tem que informar ainda a Prefeitura.
Até porque ele te paga honorários, se possuir imobilizado tem a depreciação, e por ai vai.
Na verdade ele está "sem movimento".
As obrigações são como de uma empresa normal, entregando as "sem movimento".
A DCTF quando a empresa esta sem movimento pode ser entregue uma e depois a outra somente quando ocorrer movimento. GFiP mesma coisa.
Rais tem uma especifica para isso.
Dirf somente se ocorreu movimento.
Mas a DIPJ, ou melhor ECF, Sped Contribuições, Fiscal (se for o caso) devem ser entregues sem movimento.
DES (Declaração de Serviços - Da Prefeitura) deve ser enviada mesmo sem movimento. É bom consultar a Prefeitura ai da sua cidade. A de BH cobra pode ser que a do RJ não a cobre.
Dapi (se a empresa movimenta operações de compra e venda de mercadorias) - não sei o nome ai no RJ ou se sua empresa é obrigada.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)