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Declarações obrigatórias para uma Empresa Inativa

Caroline

Caroline

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 22:29

Boa noite!
gostaria de uma ajuda. Tenho um cliente que abriu uma empresa mas ainda não a movimentou (inativa). Ele fez nada nela, apenas abriu. Ela é uma prestadora de serviços.

Vou coloca-la em dia. Já li que empresas Inativas estão desobrigadas a declarar DCTF e DACON, apenas a Declaração de Inatividade. Minha dúvida é em questão da Rais, da GFPI e DIRF, essas estão obrigadas? Existe outra declaração além dessas?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 07:39

Bom dia Carolina.

Muito cuidado com esta expressão inativa.


Para a Receita e demais órgãos a inatividade ocorre quando o empresário a solicita na Junta/Cartório ai você envia DBE informando isso a Receita. Em cidades que estão conectadas com o Cadastro Sincronizado não precisa informar mais nada, mas nas demais tem que informar ainda a Prefeitura.

Até porque ele te paga honorários, se possuir imobilizado tem a depreciação, e por ai vai.

Na verdade ele está "sem movimento".

As obrigações são como de uma empresa normal, entregando as "sem movimento".

A DCTF quando a empresa esta sem movimento pode ser entregue uma e depois a outra somente quando ocorrer movimento. GFiP mesma coisa.

Rais tem uma especifica para isso.

Dirf somente se ocorreu movimento.

Mas a DIPJ, ou melhor ECF, Sped Contribuições, Fiscal (se for o caso) devem ser entregues sem movimento.

DES (Declaração de Serviços - Da Prefeitura) deve ser enviada mesmo sem movimento. É bom consultar a Prefeitura ai da sua cidade. A de BH cobra pode ser que a do RJ não a cobre.

Dapi (se a empresa movimenta operações de compra e venda de mercadorias) - não sei o nome ai no RJ ou se sua empresa é obrigada.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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