
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Pessoal,
Estou com uma dúvida em relação à contabilização do IR-Fonte. Vejamos o seguinte exemplo:
Uma empresa de prestação de serviços emitiu uma NF no valor de R$ 1.000,00, com desconto de IR-Fonte de R$ 15,00. O valor da NF é de R$ 985,00. O IRPJ devido nesta NF é de R$ 48,00. Sendo assim, contabilizo da seguinte maneira:
Pela emissão da NF:
Débito: Caixa
Crédito: Receita de Prestação de Serviço
R$ 1.000,00
Pela retenção do IR-Fonte:
Débito: IR-Fonte
Crédito: Caixa
R$ 15,00
Pela cálculo do IRPJ:
Débito: Despesas com IRPJ
Crédito: IRPJ à pagar
R$ 48,00
Pelo abatimento do IR-Fonte:
Débito: IRPJ à pagar
Crédito: IR-Fonte
R$ 15,00
Estou correto neste pensamento né?!
É que tem um amigo meu que está fazendo ciências contábeis e veio tirar esta dúvida comigo. Ele está teimando que será desta maneira:
Pela emissão da NF:
Débito: Caixa
Crédito: Receita de Prestação de Serviço
R$ 1.000,00
Pela retenção do IR-Fonte:
Débito: IR-Fonte
Crédito: Caixa
R$ 15,00
Pela cálculo do IRPJ:
Débito: Despesas com IRPJ R$ 48,00
Crédito: IRPJ à pagar R$ 33,00
Ele teima em afirmar que seria desta maneira o IR à pagar, por causa dos R$ 15,00 de IR retido na fonte. No meu entendimento está errado.
Gostaria da opinião dos colegas para confirmar (ou não) o meu entendimento.
Muito obrigado pela atenção.