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CONTABILIDADE

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 30 junho 2008 | 10:22

Pessoal,

Estou com uma dúvida em relação à contabilização do IR-Fonte. Vejamos o seguinte exemplo:

Uma empresa de prestação de serviços emitiu uma NF no valor de R$ 1.000,00, com desconto de IR-Fonte de R$ 15,00. O valor da NF é de R$ 985,00. O IRPJ devido nesta NF é de R$ 48,00. Sendo assim, contabilizo da seguinte maneira:

Pela emissão da NF:
Débito: Caixa
Crédito: Receita de Prestação de Serviço
R$ 1.000,00

Pela retenção do IR-Fonte:
Débito: IR-Fonte
Crédito: Caixa
R$ 15,00

Pela cálculo do IRPJ:
Débito: Despesas com IRPJ
Crédito: IRPJ à pagar
R$ 48,00

Pelo abatimento do IR-Fonte:
Débito: IRPJ à pagar
Crédito: IR-Fonte
R$ 15,00

Estou correto neste pensamento né?!

É que tem um amigo meu que está fazendo ciências contábeis e veio tirar esta dúvida comigo. Ele está teimando que será desta maneira:

Pela emissão da NF:
Débito: Caixa
Crédito: Receita de Prestação de Serviço
R$ 1.000,00

Pela retenção do IR-Fonte:
Débito: IR-Fonte
Crédito: Caixa
R$ 15,00

Pela cálculo do IRPJ:
Débito: Despesas com IRPJ R$ 48,00
Crédito: IRPJ à pagar R$ 33,00

Ele teima em afirmar que seria desta maneira o IR à pagar, por causa dos R$ 15,00 de IR retido na fonte. No meu entendimento está errado.
Gostaria da opinião dos colegas para confirmar (ou não) o meu entendimento.

Muito obrigado pela atenção.

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***CCB
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 30 junho 2008 | 11:59

Wilson.

O seu raciocinio está correto, já que todo imposto retido na fonte nada mais é do que antecipação do devido, ok? desta forma e seguindo sua linha de raciocínio o saldo de irpj seria:

Pela cálculo do IRPJ:
Débito: Despesas com IRPJ
Crédito: IRPJ à pagar
R$ 48,00
Aqui você debitou a despesa e creditou o passivo, ok?

Pelo abatimento do IR-Fonte:
Débito: IRPJ à pagar
Crédito: IR-Fonte
R$ 15,00
Aqui você copesou o passivo com parte do ir antecipado ou seja o irrf.

R$ 33,00 - então sobra R$ 33,00 a rcolher.

Sds.

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Celina Demarque

Celina Demarque

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 30 junho 2008 | 12:59

Boa tarde,

Concordo com o raciocinio de ambos ...

O IRRF s/ NF, é uma dedução da Receita (poderia de chamar de despesa), mas o correto é dedução da sua Receita.

Ficaria mais correto o lançamento a seguir:

D - Cliente.
C - Prestação de Serviço (Receita)

D- IRRF s/ NF
C - Cliente.

D - IRPJ a Pagar
C- IRRF s/ NF

D - Cx/ Bco.
C- Cliente

(É importante lembrar, que hoje as empresas trabalham muito pouco com recebimento em caixa, hoje é mais utilizado o banco. Mas mesmo assim, o lançamento acima fica mais completo, pq vc tem o fato gerador da sua receita, tem a provisão de recebimento, tem a dedução da sua receita, a provisão e novamente a dedução do seu imposto).

Ok ..

Espero ter ajudado.

Celina,

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