Levy Lozano Campos
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOlá colegas, por favor me ajudem a tirar algumas dúvidas.
Quando faço o encerramento do exercício, preciso seguir alguns procedimentos concernentes a escrituração contábil,
eis algumas de minhas dúvidas:
1) Uma empresa enquadrada no regime de lucro presumido com apuração da CSLL e IR trimestal e o Cofins e Pis mensal,
posso encerrar o balanço somente no final do ano ou seja,
em 31/12/XXXX ou obrigatóriamente tenho que encerrar o balanço a cada final do trimestre e fazer as devidas encadernações do livro diário e do livro razão?
2) Quando vou montar o livro diário para a encadernação, a sequencia abaixo está correta?
-Termo abertura
-diário
-balanço patrimonial
-DRE
-plano de contas
-Termo de encerramento
(Isto é, no caso de uma empresa optante pelo lucro presumido)
Ou falta adicionar mais alguma demonstração no diário?
Um forte abraço a todos.