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Encerramento do exercício contábil

Levy Lozano Campos

Levy Lozano Campos

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 30 junho 2008 | 11:26

Olá colegas, por favor me ajudem a tirar algumas dúvidas.

Quando faço o encerramento do exercício, preciso seguir alguns procedimentos concernentes a escrituração contábil,
eis algumas de minhas dúvidas:

1) Uma empresa enquadrada no regime de lucro presumido com apuração da CSLL e IR trimestal e o Cofins e Pis mensal,
posso encerrar o balanço somente no final do ano ou seja,
em 31/12/XXXX ou obrigatóriamente tenho que encerrar o balanço a cada final do trimestre e fazer as devidas encadernações do livro diário e do livro razão?

2) Quando vou montar o livro diário para a encadernação, a sequencia abaixo está correta?
-Termo abertura
-diário
-balanço patrimonial
-DRE
-plano de contas
-Termo de encerramento

(Isto é, no caso de uma empresa optante pelo lucro presumido)
Ou falta adicionar mais alguma demonstração no diário?


Um forte abraço a todos.

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