Thamires Candido
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Colegas de profissão,
Estamos com um novo cliente, e o mesmo é revendedor de produtos hospitalares, tributado no simples nacional.
A empresa dele tem o cadastro como distribuidor na SEFAZ-SP, como distribuidor hospitalar, onde concede o regime especial de não cobrar o ICMS ST sobre os produtos, conforme Portaria CAT 198/2009.
A minha dúvida é sobre o recolhimento do ICMS nas compras interestaduais. Por exemplo, ele compra produtos que tem Substituição Tributária de outros estados, o fornecedor dele não cobra o ICMS-ST por ele ter o regime especial. Nesse caso, ele tem que pagar o diferencial de alíquota?
A empresa dele também compra produtos isentos do ICMS, conforme Convênio 01/99. Na revenda desses produtos, ele pode considerar como isentos do ICMS na hora de apurar o valor do ICMS devido na DAS? Por ele ser do Simples Nacional, tem alguma restrição?
Agradeço se alguém puder ajudar. Não encontro quase nada sobre esse assunto.
Obrigada.