Olá Bruno, tudo bem?
Com relação ao registro contábil:
Ano de X1
Pela aqusição do bem
D - Ativo Imobilizado - Imóveis R$ 10.000.000,00
C - Fornecedores/Credores a Pagar R$ 10.000.000,00
Ano de X2
Pela provisão dos juros
D - Despesa Financeira - Juros R$ 1.200.000,00
C - Provisão de juros sobre Fornecedores/Credores a Pagar R$ 1.200.000,00
Ano de X3
Pela provisão dos juros (juros compostos = juros sobre juros)
D - Despesa Financeira - Juros R$ 1.344.000,00
C - Provisão de juros sobre Fornecedores/Credores a Pagar R$ 1.344.000,00
Pelo pagamento
D - Fornecedores/Credores a Pagar R$ 10.000.000,00
D - Provisão de juros sobre Fornecedores/Credores a Pagar R$ 2.544.000,00
C - Caixa/Bancos R$ 12.544.000,00
Com relação ao AVP muito cuidado com os itens não monetários, principalmente o ativo imobilizado. Como pudemos observar nos lançamentos acima, os juros foram reconhecidos no resultado e não no custo inicial do bem. O AVP deve ser utilizado para trazer o valor futuro de um ativo/passivo ao seu valor presente, de modo que o efeito do tempo sobre o dinheiro seja eliminado.
Os ajustes no imobilizado são chamados de Impairment ou Perdas pela Não Recuperabilidade de Ativos e devem ser feitos quando há indícios de que os ativos estejam contabilizados a um valor superior ao valor realizável pela venda ou pelo uso contínuo na operação da empresa, portanto, não há AVP no imobilizado.