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Valor de Contabilização de um Imobilizado

LEONARDO ANDRADE CAIRES

Leonardo Andrade Caires

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 10:04

Bom dia!

A empresa em que trabalho adquiriu um terreno e pagou a vista o valor de R$255.000,00 (Valor presente no contrato de compra e venda) mas o valor registrado em cartório foi de R$1.977.715,07, compatível com as guias de ITBI. A minha dúvida seria como contabilizar esse ativo já que o valor original diverge do valor registrado e das guias de ITBI?

Att.
Leonardo Caires

Dionathan Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 14:07

Também fiquei em duvida nesse caso. Se o terreno não tem destinação ainda, deveria ser contabilizado como propriedade para investimento a justo valor.
Porém não sei como ficaria a situação dp ITBI, pois, teoricamente ele seria incorporado ao custo quando da aquisição.

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 17:47

Leonardo,

Os bens do ativo imobilizado devem ser contabilizados pelo custo de aquisição, independente se o valor de mercado/fiscal é maior ou menor.

Lembrando que após o reconhecimento inicial não são permitidas as reavaliações com o intuito de aumentar o valor do bem.

Futuramente se a empresa vender o terreno por um valor superior ao valor registrado, deverá apurar o ganho de capital no resultado no momento da venda. (atentar para a tributação).

Agora, se este bem trata-se de propriedade para investimento com o objetivo de obter renda futura, então poderá haver uma avaliação a valor justo por uma empresa habilitada, e através de laudo, reconhecer um aumento no valor do imobilizado.

Tudo depende da ótica e do objetivo da administração peranre a aquisição deste terreno.

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3 , Perito(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 09:16

O Ativo Imobilizado deve ser mensurado pelo seu Custo de Aquisição.

Segue o link do Pronunciamento 27 do CPC que trata do Imobilizado:

http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/316_CPC_27_rev%2003.pdf

O item 15 deixa claro que a mensuração do valor do ativo imobilizado é pelo seu custo.

O item 16 mostra o que pode ser considerado como custo deste bem.


Abraços

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo

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