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Balanco Patrimonial

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 17 maio 2015 | 09:20

Marcelo Maruchi, bom dia!

Em conformidade com os art. 1.020, da Lei nº 10.406/2002, consubstanciado com o art. 1.065 da mesma Lei, transcritos abaixo, os mesmos são obrigatórios ao término do exercício social (a Lei das S/A’ s também trata do assunto) . Porém, nada impede que sejam levantados balanços e demonstrativos de resultados intermediários. E também, em alguns casos específicos, como por exemplo a mudança de contabilista responsável, sendo cada um responsável pela período que lhe compete.

Art. 1.020. Os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas justificadas de sua administração, e apresentar-lhes o inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Art. 1.065. Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.


Leandro.

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