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lucro presumido compensação prejuízo contábil

LUZ

Luz

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 10:18

Bom dia,



Estou com dúvida quanto a compensação do prejuízo contábil de uma empresa no lucro presumido que tinha saldo anterior credor na conta de lucros acumulados , como fazer essa contabilização e se é permitido perante a lei? Se possível , a citação de alguma base legal .

Sei que não é permitido compensação de prejuízo de empresa que era no ano anterior lucro presumido e tinha prejuízo , e depois tornou-se lucro real , não se pode fazer compensação.

Mas no caso sempre foi presumido.

Parabenizo aos administradores por essa excelente ferramenta.

agradeço antecipadamente,


Luz Oliv

Luz oliveira
LUZ

Luz

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 16:17

Boa tarde Danilo,

Obrigada pelo arquivo, mas ainda não consegui sanar minha dúvida, visto que trata-se de uma empresa que nunca deixou de ser do presumido.
Minha pertinência é porque tinha lucro contábil e nesse ano deu prejuízo , então quero saber se posso compensar .

Luz oliveira
Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3 , Perito(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 17:46

Então, Luz, o que eu posso te afirmar é que independente de a empresa ter lucro ou prejuízo, dentro do regime do Lucro Presumido, ela vai pagar IRPJ e CSLL com base na presunção do lucro.

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo

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