
Carlos Magno Soares de Campos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Senhores,
Tenho um cliente que no ano de 2014 a empresa era do regime do Lucro Presumido, seus dois sócios fizeram distribuição de lucros no final do exercício acima da base de cálculo. Pergunto: Neste caso qual a obrigação com relação ao Sped, é obrigado a fazer ECD ou EFD?....se as retiradas não ultrapassassem o limite da base cálculo, ainda assim teria essa obrigação? E quem não distribuiu nada no mesmo exercício está isento ou deve ser também enviada a escrituração digital?qual?
Desde já agradeço à todos.
Carlos Magno Soares de Campos
Boa Vista / RR
"Você é aquilo que faz!"