Amigo, boa tarde.
Diz o princípio da competência:
g) princípio da competência: as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado no período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
Em outras palavras, deverá ser feita a provisão mensal levando a despesa e/ou custo para a conta de resultado tendo como contra-partida o passivo circulante ok?
Notas:
1 - Sendo o "barracão" unico e exclusivamante abrigo para as atividades da empresa, este será custo, do contrário será despesa ou, se parte for uso para fabrica e parte para a administração, o colega terá que fazer aquele rateio básico.
2 - Sobre os aluguéis pagos, se para pessoa fisica e havendo a retenção do IRRF, o nobre amigo deverá no final do exercício elaborar o informe de rendimentos e entregar ao benefiário, a fim de que o mesmo possa justificar junto a RFB a fonte recebimentos.
3 - Sobre as contas a serem utilizadas, poderá ser as seguintes:
Pelo reconhecimento do custo ou espesa em obediencia ao regime de competência
d = Alugueis(CR)
c = Irrf(PC) se houver
c = Aluguéis a pagar(PC)
Onde: CR = contas de resultado
PC = passivo circulante
Se toda essa história ai lhe causou mais dúvidas do que as iniciais, retorne, que certamente algum outro amigo aqui do FORUM lhe esclarecerá com maior riqueza de detalhes.
Sds