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Registros de livros diários

MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 18:59

* Tenho uma empresa que precisa entregar o sped contabil ECD ano calendário 2014. Porém nunca registrei os livros diários anteriores. São vários anos.

1) Posso fazer um único livro como nº 1 do per. de 2000 até 2013?

2) Por estar registrando agora em 2015 livro de período antigo, nos termos de abertura e encerramento tem que seguir as ordens de qual Instrução normativa?

3) Paga-se uma taxa só a jucerja, mesmo tendo vários anos o livro?

4) Uma capa só da Jucerja informando todo o período?

Fico no aguardo.
Grata
Milena Martinez

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 09:41

Bom dia Milena, tudo bem?

A adoção da ECD é para os fatos ocorridos a partir de 1ª de janeiro de 2008, portanto, os livros diários pendentes de anos anteriores deverão ser feitos pelo método antigo (encadernados, micro-ficha, etc). Após o registro destes livros, você deverá elaborar a ECD de 2008 até 2014 respeitando a numeração dos livros.

A ECD é anual, então não poderão haver períodos superiores a 12 meses no seu arquivo digital.

A taxa é individual por livro/ecd.

Consulte a Junta Comercial de seu estado a respeito dos termos de abertura e encerramento.

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