
Jorge Alberto de Albuquerque Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia
Uma empresa da rádio fusão paga comissão aos captadores dos comerciais a medida que for recebendo dos anunciantes. E as notas são emitidas apenas no momento em que foram liberados os recebimentos.
Porém o custo com comissão, ou seja, a obrigação de pagar comissão, se efetiva no momento em que fechamos o contrato dos comerciais.
Sendo assim, exemplo:
1 - Em 20.04.2015 - é fechado o contrato de divulgação dos comerciais pelo valor de R$ 10.000,00.
2. Neste mesmo dia nossa empresa emite nota de faturamento deste contrato.
3. O meu agenciador pelo contrato terá direito a 20%, ou seja, R$ 2.000,00. Porém não emite a nota por depender do recebimento dos R$ 10.000,00.
4. No dia 20.05.2015 recebemos os R$ 10.000,00 e autorizamos a agência a emitir sua nota no valor de R$ 2.000,00.
5. Ai gira a minha dúvida, como a empresa está no regime do lucro real, qualquer provisão de despesa é interessante. Em qual momento devo fazer a provisão?
a) Em 20.04.2015 quando criou-se a minha obrigação para com a agência, ou;
b) Em 20.05.2015 quando a agência emitiu a referida nota de comissão a qual faz jus?
Obrigado
Jorge
Contador
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