
Anne Finotti
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia ,
Sou de SP e comprei uma mercadoria de MS.
Alguns itens na nota tem a ST, porém ele não fez o destaque em nota e nem gerou a GNRE antecipada.
Isso é o correto?
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Anne Finotti
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia ,
Sou de SP e comprei uma mercadoria de MS.
Alguns itens na nota tem a ST, porém ele não fez o destaque em nota e nem gerou a GNRE antecipada.
Isso é o correto?
Glauber Castro
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia.
Se a empresa emitente não tem inscrição de substituto tributário para o seu estado (MS), ele deveria sim destacar e recolher em guia de GNRE o valor devido, mais caso não tenha o feito a obrigação passa ser da empresa que está recebendo a mercadoria, onde deve ser recolhido em DAR com código referente.
Jean Dantas
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Anne, bom dia.
Se o fornecedor tem inscrição de subst. tributário no estado de SP, não precisa emitir a GNRE para pagamento antecipado, o imposto será pago por apuração, porém, deverá está destacado no campo de ICMS subst. tributaria, na NF, o valor do imposto.
Caso contrário ele deveria ter pago o imposto antecipadamente e te enviado a guia paga.
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