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CONTABILIDADE

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Anne Finotti

Anne Finotti

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:10

Bom dia ,

Sou de SP e comprei uma mercadoria de MS.
Alguns itens na nota tem a ST, porém ele não fez o destaque em nota e nem gerou a GNRE antecipada.
Isso é o correto?

GLAUBER CASTRO

Glauber Castro

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 09:05

Bom dia.
Se a empresa emitente não tem inscrição de substituto tributário para o seu estado (MS), ele deveria sim destacar e recolher em guia de GNRE o valor devido, mais caso não tenha o feito a obrigação passa ser da empresa que está recebendo a mercadoria, onde deve ser recolhido em DAR com código referente.

Jean Dantas

Jean Dantas

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 09:39

Anne, bom dia.

Se o fornecedor tem inscrição de subst. tributário no estado de SP, não precisa emitir a GNRE para pagamento antecipado, o imposto será pago por apuração, porém, deverá está destacado no campo de ICMS subst. tributaria, na NF, o valor do imposto.

Caso contrário ele deveria ter pago o imposto antecipadamente e te enviado a guia paga.

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