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SPED em outros regimes

Andre Fernando Salvati

Andre Fernando Salvati

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 16 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 15:56

Olá Srs,

pelo que tenho entendido no material que tenho estudado apenas as empresas de Lucro Real (2009) e de acompanhamento diferenciado (2008) estarão obrigadas nos respectivos anos fiscais à escrituração digital. Quanto às empresas em outros regimes a participação é facultativa.

1) Existe alguma possibilidade de que a obrigação venha a atingir empresas de outros regimes como Lucro Presumido, LTDAs, MEs. Se sim, quando?

2) Essas modificações significam uma grande quebra de paradigmas na área contábil. Como os contadores, sempre acostumados a muito papel, têm encarado essa situação? É possível convencê-los só com argumento de redução de custos e de simplificação de processos?

Grato.

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 16:29

Respostas:

1) Existe alguma possibilidade de que a obrigação venha a atingir empresas de outros regimes como Lucro Presumido, LTDAs, MEs. Se sim, quando?

2009-2010 só lucro real todas

2) Essas modificações significam uma grande quebra de paradigmas na área contábil. Como os contadores, sempre acostumados a muito papel, têm encarado essa situação? É possível convencê-los só com argumento de redução de custos e de simplificação de processos?

O problema do convencimento é fácil, existe uma multa de descumprimento de obrigação acessória, por outro lado haverá economia em escala (papeis, tinta, impressoras e tempo).
Abraços.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 16:55

Complementando:

O PAC - Programa de Aceleração do Crescimento é um programa que deve ser executado até o fim de 2010 e o Sped é uma das propostas do PAC. Sendo assim, o Sped deve ser executado na sua totalidade até o fim de 2010.
Se não houver nenhuma legislação contrária, até 2010 TODAS as empresas deverão fazer a contabilidade completa através do Sped Contábil; a escrituração dos livros através do Sped Fiscal e ainda a emissão das NF através da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), independentemente de ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou outra forma de tributação.
Aliás, a partir de 01/01/2009 TODAS as empresas contribuintes do ICMS e do IPI deverão fazer o Sped Fiscal.
É aconselhável uma leitura neste link.
Com isso, em relação à pergunta do nosso amigo André:

1) Existe alguma possibilidade de que a obrigação venha a atingir empresas de outros regimes como Lucro Presumido, LTDAs, MEs. Se sim, quando?

Até o final de 2010 todas as empresas serão obrigadas a utilizarem o Sped.

2) Essas modificações significam uma grande quebra de paradigmas na área contábil. Como os contadores, sempre acostumados a muito papel, têm encarado essa situação? É possível convencê-los só com argumento de redução de custos e de simplificação de processos?

Em relação à estas mudanças, nós contadores iremos nos adaptar facilmente. Não haverá muito problema não.
O grande problema é com os empresários. Hoje, mais de 80% dos empresários são desorganizados, não sabem o seu estoque real, ferem o princípio da entidade, "vendem somente à vista", emitem apenas uma NF de venda por dia, etc.
Com o Sped, isto tudo deverá ser mudado. O empresário é que irá sentir esta mudança.

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***CCB
Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 15:18

Boa tarde senhores,

Aproveitando o gancho, tenho um programa de contabilidade específio que atende as minhas necessidades na elaboração dos trabalhos contabeis. Gostaria de saber se o sped me permite continuar com o meu programa, terei que comprar um novo ou somente adaptá-lo?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 18:33

Avenildo Caleto,

Se o seu fornecedor do programa "adaptá-lo" ao Sped, você poderá continuar a usá-lo.
Por isso, como disse o nosso amigo Claudio Rufino, é preciso contactar o fornecedor do programa.

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