Boa noite Leticia,
A rigor a simples remessa de mercadorias ou de bens para consertos e reparos, não tem necessidade (ou não deve) ser contabilizada. Isto porque não há nesta operação a mudança de titularidade.
Vale dizer que quando você manda (por exemplo) determinada máquina de seu imobilizado para conserto, não deve promover a baixa contábil, pois, ela continua sendo sua e tão logo tenha sido consertada, voltará a ocupar o espaço físico em sua empresa.
No entanto nada a impede que você registre contabilmente a remessa (e o retorno) de bens enviados para conserto. Neste caso, este controle deve ser feito no grupo de "Contas de Compensação Ativa e Passivas".
Na prática:
pela remessa
D - Remessas de Mercadorias para Consertos e Reparos (CCA)
C - Mercadorias Remetidas para Consertos e Reparos (CCP)
pelo retorno
D - Mercadorias Remetidas para Consertos e Reparos (CCP)
C - Remessas de Mercadorias para Consertos e Reparos (CCA)
Legenda
CCA - Contas de Compensação Ativas
CCP - Contas de Compensação Passivas
Nota
Estas contas não devem constar no Balanço Patrimonial ainda que constem dos Balancetes de Verificação.
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