Vanderlei
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, Amigos
Gostaria de saber se uma Empresa INDIVIDUAL ME, com faturamento anual inferior a R$ 60,000,oo
precisa ser feito contabilidade, ou somente caixa, ou !!!!!!!
Agradecidos
Vanderlei
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Vanderlei
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, Amigos
Gostaria de saber se uma Empresa INDIVIDUAL ME, com faturamento anual inferior a R$ 60,000,oo
precisa ser feito contabilidade, ou somente caixa, ou !!!!!!!
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Vanderlei
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Vanderlei Marotti
Toda entidade que tenha registro federal e estatal deve ser feita a contabilização mensal/anual. Sendo ela obrigada a apresentação do Livro Diário na JUNTA de seu estado, e demais livros solicitados pelo Sefaz.
A obrigatoriedade de registro do Livro Diári o está prevista no item 10, letra b, da ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11, não havendo em nossa legislação nenhuma exceção. Está prevista também no Novo Código Civil Brasileiro, em seus arts. 1.180 e 1.181. Sugere-se também consultar a Instrução Normativa nº 107, de 23 de maio de 2008, do DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio, que trata de outras formalidades de registro do Livro Diário na Junta Comercial.
Fonte CFC: clique aqui
Espero ter ajudado.
Rodrigo Melero
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Vanderlei
Se for uma empresa do simples nacional, o colega Kaik está correto.
Porém se você estiver se referindo a um MEI (aquele que paga 50,00 de imposto por mês independente do faturamento) aí estará isento de contabilidade, de diário e qualquer outro livro conforme a resolução CGSN 10/2007, Art 7º paragrafo 1 que está no link abaixo
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2007/cgsn/resol10.htm
Espero ter ajudado
Att.
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