Rodrigo Nunes
É calculado da seguinte forma:
O limite mensal é de 20 mil e 60 mil trimestral sobre a Base de cálculo, após ultrapassado incluir junto ao IRPJ adicional de 10% sobre a diferença.
A tabela do IR diz que venda de imobiliária está sujeita a redução da RB de 8% sendo a base de cálculo..
Ex:
Receita bruta mensal 30.000,00 (apenas um mês)
Receita bruta trimestral 760.000,00.
Cálculo mensal:
RB 30.000 x 8% = Base de Cálculo 2.400 x 15% = 360,00
Então teremos valor apurado mensal para recolhimento no fim do trimestre de R$ 360,00.
Lembrando como a base de cálculo não ultrapassou o limite não é preciso calcular o valor sobre o excedente.
Cálculo Trimestral:
Soma-se os três meses do trimestre e apura o mesmo modo de cálculo mensal:
RB. 760.000 X8% = BC 60.800 X 15% = 9.120,00
Observa-se que o valor da Base de cálculo ultrapassou o limite de 60 mil no trimestre, então deve-se calcular o excedente da seguinte forma:
BC- 60.800 - 60.000 = 800,00 x 10% = 80,00 <- valor a ser incluído junto a guia anterior.
Então teremos valor apurado para recolhimento no fim do trimestre de R$ 9.200,00.
Espero ter ajudado.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES