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tributação do lucro presumido

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 09:45

Rodrigo Nunes

Bom dia meu caro, as obrigações são bem extensivas..
Sugiro dá uma olhadinha neste link: clique aqui

Caso persista alguma dúvida, ser direto para que possamos ajudar..

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 10:10

Rodrigo Nunes

É calculado da seguinte forma:
O limite mensal é de 20 mil e 60 mil trimestral sobre a Base de cálculo, após ultrapassado incluir junto ao IRPJ adicional de 10% sobre a diferença.
A tabela do IR diz que venda de imobiliária está sujeita a redução da RB de 8% sendo a base de cálculo..

Ex:

Receita bruta mensal 30.000,00 (apenas um mês)
Receita bruta trimestral 760.000,00.

Cálculo mensal:
RB 30.000 x 8% = Base de Cálculo 2.400 x 15% = 360,00
Então teremos valor apurado mensal para recolhimento no fim do trimestre de R$ 360,00.
Lembrando como a base de cálculo não ultrapassou o limite não é preciso calcular o valor sobre o excedente.

Cálculo Trimestral:
Soma-se os três meses do trimestre e apura o mesmo modo de cálculo mensal:
RB. 760.000 X8% = BC 60.800 X 15% = 9.120,00
Observa-se que o valor da Base de cálculo ultrapassou o limite de 60 mil no trimestre, então deve-se calcular o excedente da seguinte forma:
BC- 60.800 - 60.000 = 800,00 x 10% = 80,00 <- valor a ser incluído junto a guia anterior.

Então teremos valor apurado para recolhimento no fim do trimestre de R$ 9.200,00.

Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
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KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 10:14

Rodrigo Nunes;

O IR adicional, que se refere ao Lucro Presumido acima de 60 mil reais é calculado da seguinte forma.

Soma-se o valor do faturamento do trimestre, ex - Janeiro, Fevereiro e Março.

Suponha-se que o faturamento foi de 500.000,00.

Aplica-se então a alíquota da presunção de lucros, que no seu caso é de 32%.

500.000 * 32% = 160.000 (o que exceder 60.000 será tributado no IR adicional)

Portanto a tributação de IR será de 160.000 * 15% = 24.000

Porém ainda existe o IR adicional, veja que o limite é de 60.000, portanto 160.000 - 60.000 = 100.000

Tributa-se os 100.000 * 10% = 10.000

O IR total a pagar é de 24.000 + 10.000 = 34.000

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

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Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 10:29

Rodrigo Nunes

Peço desculpas por não ter detalhado este ícone...

E em relação aos valores apenas dei exemplo, suponhamos que uma empresa deu 30 mil no mês, e outra deu 760 mil no trimestre. Assim segue as formas de cálculo, onde você irá ter como base se sua empresa tiver um faturamento exemplar de 760 mil no trimestre sendo 253.333,33 no mês, ou 30 mil mensal sendo 90 mil no trimestre.


Att.

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