
Patricia Mara da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom Dia.
Fazendo a contabilidade de uma empresa equiparada a indústria, me deparei com várias nf de transfer~encia de mercadorias ref mudança de endereço(Dentro do mesmo Estado). com o cfop 5.949, mesmo sabendo da não incidência de ICMS e IPI, gostaria de tirar uma dúvida que ficou: essa transferência de mercadorias não é contabilizada? Se for qual a forma correta para contabilizar? Eu imagino que não, pois não houve saída ou entrada do estoque à título de vendas, apenas em virtude de alteração de endereço.Aguardo respostas.Grata.
Contadora
CRC: 1SP316877/O-2
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