J. Roncalli
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Segue as orientações da propria Receita Federal quanto a autenticação dos livros do SPED ECD para empresas registradas em Cartórios.
4 – Empresas com Registro em Cartório:
Não há taxa a pagar e deve gerenciar o requerimento.
De acordo com a Instrução Normativa no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as empresas registradas em cartórios estão dispensadas da autenticação para fins fiscais.
Portanto, para cumprir a obrigação acessória com a Receita Federal, transmita a escrituração via Sped Contábil.
Quanto aos cartórios, se houver necessidade, imprima a escrituração no programa do Sped Contábil e leve para autenticação.
Agora, como vamos saber se há necessidade de imprimir a escrituração no programa do Sped Contábil e levar para autenticação, se o proprio cartório não tem essa informação para nos passar?