x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 8

acessos 1.763

AJUDA URGENTE!

Visitante não registrado

há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 15:30

Colegas, estou com uma dúvida e preciso resolve-la urgentemente.


Temos aqui na empresa um RP sistema integrado (Microsiga), e agora adquirimos mais licenças de uso.

Qual a forma de contabilizar esta compra?

O valor da compra é R$ + ou - 220.000,00 e esta foi lançada direto na despesa.

agradeço se alguém puder me auxiliar.

Aldo Cesar Falkembach

Aldo Cesar Falkembach

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 15:43

Boa Tarde Claudio.
os dispêndios relativos a aquisição ou desenvolvimento de programas a serem utilizados na operacionalização do computador (que correspondem aos chamados "Software de Aplicação"), por se equipararem as despesas de organização, reestruturação ou modernização, segundo entendemos, revestem-se de características de Ativo Diferido.
(art. 179 da Lei 6.404/76 e Parecer Normativo CST nº 79/75).
D - Programas de Computador (AP Dif)
C - Fornecedores (PC).
PRAZO MÁXIMO DE AMORTIZAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE DE APLICAÇÃO):
Diz a legislação comercial que os recursos aplicados no Ativo Diferido devem ser amortizados periódicamente, em prazo não superior a 10 anos, a partir do inicio da operação normal ou do exercício em que passem a ser usufruídos os benefícios deles decorrentes, devendo ser registrada a perda do capital aplicado quando abandonados os empreendimentos ou atividades a que se destinavam, ou comprovado que essas atividades não poderão produzir resultados suficientes para amortizá-los (§ 3º do art. 183 da Lei 6.404/76).

PRAZO MÍNIMO DE AMORTIZAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE DE APLICAÇÃO):
A Instrução Normativa do SRF nº 04/85, fixou em 5 anos o prazo mínimo admissível para amortização de custos e despesas relativos a aquisição e desenvolvimento de logiciais (softwares) utilizados em processamento de dados.

Visitante não registrado

há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 15:55

Não se trata de um software a ser utilizado na operacionalização do computador e sim de licenças de acesso ao sistema gerencial administrativo que utilizamos na empresa (contabilidade, fiscal, rh, estoque, etc).

Neste caso como contabilizo?

Visitante não registrado

há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 16:08

O software ja foi adquirido anteriormente, e este foi contabilizado como Ativo Permanente Intangivel. Nesta compra "ganhamos" o direito de até 100 usuários acessar o sistema.
Agora o que estamos adquirindo é o acesso ao sistema de mais 50 usuários.

Esta última compra contabilizo como uma ampliação do meu software?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 16:25

Boa tarde, amigos

Sem querer intrometer-me no debate de vocês e levando em conta a ansiedade de Cláudio, encontrei aqui no fórum umas importantes considerações com participação do mestre Saulo Heusi a respeito de contabilização de licença de uso de software.

Parabéns, Aldo, pela sua conclusiva explicação.

O tópico que encontrei a respeito deste fato é este . Dê um clique sobre as palavras em azul.

Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

Visitante não registrado

há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 16:43

Colegas, minha ansiedade se justifica, pois estou com este valor lançado na minha despesa do mês de Junho e tenho que encerrar minha contabilizade hoje.

Não estou adquirindo um novo software.

O sistema que usamos nos possibilitava o acesso de 100 usuários simultaneamente. O que adquirimos agora foi o acesso de mais 50 usuários ao sistema. Sendo assim hoje podemos ter 150 usuários acessando o sistema simultaneamente.

Como não é um software, mas sim uma despesa adicional que estou tendo com um software adiquirido anteriormente, acredito que posso ampliar o valor deste software, correto?

Sendo assim vou;
D- Software - (AP-Intangivel)
C- Banco (Ac)

Correto?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade