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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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AJUDA URGENTE!

Visitante não registrado

há 17 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 15:30

Colegas, estou com uma dúvida e preciso resolve-la urgentemente.


Temos aqui na empresa um RP sistema integrado (Microsiga), e agora adquirimos mais licenças de uso.

Qual a forma de contabilizar esta compra?

O valor da compra é R$ + ou - 220.000,00 e esta foi lançada direto na despesa.

agradeço se alguém puder me auxiliar.

Aldo Cesar Falkembach

Aldo Cesar Falkembach

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 15:43

Boa Tarde Claudio.
os dispêndios relativos a aquisição ou desenvolvimento de programas a serem utilizados na operacionalização do computador (que correspondem aos chamados "Software de Aplicação"), por se equipararem as despesas de organização, reestruturação ou modernização, segundo entendemos, revestem-se de características de Ativo Diferido.
(art. 179 da Lei 6.404/76 e Parecer Normativo CST nº 79/75).
D - Programas de Computador (AP Dif)
C - Fornecedores (PC).
PRAZO MÁXIMO DE AMORTIZAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE DE APLICAÇÃO):
Diz a legislação comercial que os recursos aplicados no Ativo Diferido devem ser amortizados periódicamente, em prazo não superior a 10 anos, a partir do inicio da operação normal ou do exercício em que passem a ser usufruídos os benefícios deles decorrentes, devendo ser registrada a perda do capital aplicado quando abandonados os empreendimentos ou atividades a que se destinavam, ou comprovado que essas atividades não poderão produzir resultados suficientes para amortizá-los (§ 3º do art. 183 da Lei 6.404/76).

PRAZO MÍNIMO DE AMORTIZAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE DE APLICAÇÃO):
A Instrução Normativa do SRF nº 04/85, fixou em 5 anos o prazo mínimo admissível para amortização de custos e despesas relativos a aquisição e desenvolvimento de logiciais (softwares) utilizados em processamento de dados.

Visitante não registrado

há 17 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 15:55

Não se trata de um software a ser utilizado na operacionalização do computador e sim de licenças de acesso ao sistema gerencial administrativo que utilizamos na empresa (contabilidade, fiscal, rh, estoque, etc).

Neste caso como contabilizo?

Visitante não registrado

há 17 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 16:08

O software ja foi adquirido anteriormente, e este foi contabilizado como Ativo Permanente Intangivel. Nesta compra "ganhamos" o direito de até 100 usuários acessar o sistema.
Agora o que estamos adquirindo é o acesso ao sistema de mais 50 usuários.

Esta última compra contabilizo como uma ampliação do meu software?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 16:25

Boa tarde, amigos

Sem querer intrometer-me no debate de vocês e levando em conta a ansiedade de Cláudio, encontrei aqui no fórum umas importantes considerações com participação do mestre Saulo Heusi a respeito de contabilização de licença de uso de software.

Parabéns, Aldo, pela sua conclusiva explicação.

O tópico que encontrei a respeito deste fato é este . Dê um clique sobre as palavras em azul.

Boa sorte

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis

Visitante não registrado

há 17 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 16:43

Colegas, minha ansiedade se justifica, pois estou com este valor lançado na minha despesa do mês de Junho e tenho que encerrar minha contabilizade hoje.

Não estou adquirindo um novo software.

O sistema que usamos nos possibilitava o acesso de 100 usuários simultaneamente. O que adquirimos agora foi o acesso de mais 50 usuários ao sistema. Sendo assim hoje podemos ter 150 usuários acessando o sistema simultaneamente.

Como não é um software, mas sim uma despesa adicional que estou tendo com um software adiquirido anteriormente, acredito que posso ampliar o valor deste software, correto?

Sendo assim vou;
D- Software - (AP-Intangivel)
C- Banco (Ac)

Correto?

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