Daniel Vitor
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Tributosrespostas 3
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Daniel Vitor
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista TributosLuiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Daniel,
Boa tarde.
Escriturar as receitas e despesas na contabilidade é obrigatório para empresas de Lucro Real, ainda que não haja a intenção de pagar os tributos devidos. Ressalto que, a falta deste pagamento pode levar à inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
Mas no caso de se acumularem os débitos vencidos, existe a possibilidade do parcelamento ordinário que pode eximir o contribuinte de possíveis sanções pela falta de pagamento dos tributos.
Dê uma olhada no artigo 1º da Lei nº 8.137/1990 que dispõe sobres os crimes contra a ordem tributária.
Lembrando que, esta recomendação é mera opinião pessoal, entretanto, se o corpo societário da empresa quiser correr o risco, é de sua inteira responsabilidade.
Att.
Daniel Vitor
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Tributos Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Muito Obrigado pela sua explicação!
Mas, ainda não é o meu questionamento.
No caso, vamos colocar um exemplo:
"A empresa devido à uma liminar não está obrigado a entrega da mercadoria conforme contrato firmado entre partes, no entanto, essa liminar pode vir a cair e a empresa passar a ser obrigada a entregar essa mercadoria, e em respaldo a empresa provisiona o faturamento e impostos."
Diante essa situação, a empresa fica obrigada ao pagamento dos impostos (PIS/COFINS/CSLL)?
Att,
Daniel Vitor
Maurício T.
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Daniel,
1º ponto: provisões contábeis não tem incidência de tributos.
2º ponto: provisões contábeis devem ser realizadas sob fatos passados e que signifiquem uma provável entrega de bens ou fluxos de caixa para liquidar esta obrigação. Pelo que você comentou, a limiar que "pode" vir a cair está no campo das possibilidades e não probabilidades. Certifique-se com um consultor jurídico a respeito dos riscos da operação.
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