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Bruna Ribeiro do Amaral

Bruna Ribeiro do Amaral

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 17:08

Boa tarde.
Temos um funcionário que trabalhou apenas 5 dias e pediu para sair.
Foi feita sua rescisão com saldo zerado.
Ele tinha a receber um saldo de salário, mas como saiu antes do término do contrato de trabalho, teve de ser descontada a multa devida a empresa, além disso foi feito um ajuste de saldo para que não ficasse negativa a rescisão, pois as baixas eram maiores que o valor a receber!
Minha dúvida é a seguinte.
Com contabilizo isso?
lanço os saldos de salários na conta de despesa - salários ... ok!
em qual conta lanço essa insuficiência de saldos e em qual conta baixo essa multa descontada do funcionário???

Obrigada desde já. mais uma vez!!!!

Bruna Amaral
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 09:20

Bruna

A insuficiencia será lançada na despesa de salários, pois este foi um valor que a empresa teve que "pagar a mais" para o funcionário devido a rescisão estar negativa


Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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