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IRRF sobre Aluguéis - Contabilização

Ana Mendes

Ana Mendes

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 09:38

Bom dia a todos.

Estou trabalhando nas demonstrações de um cliente, eis que surgiu uma dúvida acerca de um lançamento que deverá ser feito.
O aluguel desse cliente nós tratamos pelo Regime de Caixa, ou seja, não fazemos a provisão, não tendo a conta de "Aluguéis" no Passivo Circulante.
Estou com um documento em mãos que diz:

- Aluguel - 21.000,00
- IPTU - Parcela 03/10 - 1.769,20
- IPTU - Parcela 04/10 - 1.769,20
- IRRF Fonte - (4.036,28)
= Total - 24.538,40 - 4.036,28 = 20.502,12

O boleto totalizou R$ 20.502,12, valor que foi efetivamente pago.

Tendo esses dados, como deve ser feito o lançamento contábil? Considerando o que foi anteriormente dito acerca da utilização do regime de caixa e competência.

O lançamento que fiz foi múltiplo:

D - Aluguel - 21.000
D- IPTU - Parc. 03/10 - 1.769,20
D- IPTU - Parc. 04/10 - 1769,20
C - Banco - 20.502,12
C- IRRF S/ Alugueis (Passivo Circulante) - 4.036,28

Alguém poderia me tirar essa dúvida, por gentileza?

Muito agradecida!

Ana C. Leite
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Domingo | 31 maio 2015 | 12:47

oi, você está certa quanto aos lançamentos acima;
o imposto de renda deverá ser pago pela empresa:

d - irrf s/ aluguéis a recolher (passivo circulante\obrigações fiscais)
c - caixa\banco [ativo circulante\caixa e equivalents...(antigo disponível)]
valor ref. nosso pacto. darf...
$ 4,036.28

boa tarde e ótima semana!

:-)

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3 , Perito(a)
há 9 anos Domingo | 31 maio 2015 | 23:46

Ana, concordo com o Telmo! A contabilização está correta e i IRRF deve ser pago pela empresa que aluga o imóvel. Isso porque é regime de Caixa. Se fosse competência, seria apenas o IPTU do mês em que ocorreu o fato.


Abraços e boa semana para vocês!

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 06:51

Bom dia Ana.

Perguntinha boba.....



Existe contrato de locação entre a empresa e o locador?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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