Valdir, boa tarde.
Se entendi bem, os bens descrito por você, não pertence ao Patrominio da empresa. O Princípio da ENTIDADE, nos diz que o Patrimonio das empresas, não se confunde com aqueles de seus sócios ou proprietários. Logo, para efeito de apuração do Lucro Real, aquelas despesas em favor dos sócios ou proprietários, não são dedutiveis. No seu caso, esses bens deveriam ser transferidos para empresa mediante alteração contratual. Enquanto isso não é feito, as despesas efetuadas nesses bens, deverão ser tratadas como adiantamento aos sócios.
esse foi meu entendimento, esperoque tenha lhe ajudado.