x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 627

Escrituração contábil

JONATHAN MARQUES DA COSTA FRANCO

Jonathan Marques da Costa Franco

Bronze DIVISÃO 5 , Desenvolvedor
há 9 anos Domingo | 31 maio 2015 | 14:53

Boa tarde.

No ano de 2014 eu estava sob o regime do simples nacional, no primeiro dia util de 2015 passei para o regime Lucro Presumido.

Referente a escrituração contábil, ao que eu verifiquei, quem está enquadrado no simples nacional é isento, daí vem minha duvida: a escrituração contábil é referente a minha receita de 2014 certo ? Em 2014 eu era Simples Nacional, por eu ter mudado para Lucro Presumido em 2015 devo entregar a escrituração contábil ?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 9 anos Domingo | 31 maio 2015 | 16:34

1- Ninguém está isento da escrituração contábil;

2- O que há é dispensa da escrituração para fins da receita federal;

3- Se 2014 era "simples" você deveria ter entregue em março a DASN = Declaração anual de simples nacional.

5- Em 2015, no lucro presumido, se você fizer distribuição maior de lucro além do presumido precisará entregar a ECD Escrita contábil digital em junho de 2016. Se distribuir apenas o lucro presumido estará dispensada da escrituração perante a receita federal, mas obrigada para fins comerciais.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade